TRF1 - 0000397-94.2006.4.01.3812
1ª instância - 2ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Sete Lagoas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 17:55
Baixa Definitiva
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05/09/2022 17:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/02/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/12/2021 18:29
Juntada de manifestação
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01/12/2021 05:16
Decorrido prazo de TUDAUTO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 29/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:20
Juntada de manifestação
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05/11/2021 03:04
Publicado Sentença Tipo C em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG PROCESSO: 0000397-94.2006.4.01.3812 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DENISE CAMPOLINA CANABRAVA, TUDAUTO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6.830/1980.
Decido.
Nos termos da norma contida no art. 26 da lei 6.830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Nestes autos, pelo que informa a parte Exequente, ocorreu o cancelamento da CDA, sendo o caso, portanto, de extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal por cancelamento, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
HELENO BICALHO JUIZ FEDERAL -
03/11/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 14:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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28/10/2021 13:47
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de TUDAUTO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:00
Juntada de manifestação
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20/08/2021 18:13
Juntada de manifestação
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30/07/2021 07:51
Juntada de manifestação
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20/07/2021 04:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG PROCESSO: 0000397-94.2006.4.01.3812 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DENISE CAMPOLINA CANABRAVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TUDAUTO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA DENISE CAMPOLINA CANABRAVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SETE LAGOAS, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2021 11:46
Juntada de volume
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13/07/2021 16:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/07/2021 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2019 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MAÇO N. 90.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 7285321/2018.
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07/01/2019 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 7285321/2018.
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19/01/2009 10:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MAÇO N. 90.
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19/01/2009 10:29
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - SEM BAIXA.
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14/01/2009 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIF. POR COTA
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07/01/2009 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2008 12:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2008 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2008 12:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/11/2008 13:28
Conclusos para despacho
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29/10/2008 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA PELA PFN
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29/10/2008 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/08/2008 18:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/07/2008 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/07/2008 10:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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25/09/2006 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSOS POR 12 ( DOZE ) MESES.
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21/09/2006 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2006 18:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Determinando o andamento desta execução por 12( doze ) meses.
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20/09/2006 08:48
Conclusos para decisão
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19/09/2006 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/09/2006 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2006 12:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REALIZADA PELO SERVIDOR JÚLIO SÉRGIO RAMOS.
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12/07/2006 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2006 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2006 18:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DE FLS. 30/32 DOS AUTOS.
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10/05/2006 12:44
Conclusos para despacho
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20/03/2006 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2006 13:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2006
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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