TRF1 - 1001165-60.2021.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001165-60.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: LEO ANDRADE POVOA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. (...) -
14/02/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:14
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 00:20
Decorrido prazo de LEO ANDRADE POVOA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:11
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001165-60.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: LEO ANDRADE POVOA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal desta vara, fica a parte executada, intimada para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária. -
20/01/2023 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/07/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
11/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO TOCANTINS em 19/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 08:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2022 02:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/12/2021 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2021 01:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO em 17/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 19:52
Outras Decisões
-
12/11/2021 20:44
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:37
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 14:20
Outras Decisões
-
01/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 02:13
Decorrido prazo de LEO ANDRADE POVOA em 30/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:53
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
16/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001165-60.2021.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO EXECUTADO: LEO ANDRADE POVOA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar(em) a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, bem como para, querendo, opor embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, funcionando o comprovante de bloqueio como termo de penhora (...). -
14/07/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 11:52
Outras Decisões
-
25/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
-
25/05/2021 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2021 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013852-96.2010.4.01.4100
Maria Lucia de Almeida Milhomens
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0024828-64.2016.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Adriana Maria Mesquita Jovita
Advogado: Josilma dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2016 00:00
Processo nº 0004941-41.2014.4.01.3814
Sebastiao da Silva Gomes
Chefe da Agencia Previdenciaria de Coron...
Advogado: Sergio Silva de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2014 12:00
Processo nº 0008860-08.2013.4.01.3803
Lindolfo Marques dos Santos
Chefe do Posto de Beneficios do Inss de ...
Advogado: Susiany Cunha Miranda Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2013 12:25
Processo nº 0006269-69.2015.4.01.3814
Joviano Sodre de Oliveira
Agencia Inss Ipatinga
Advogado: Vinicius Maxuel de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2015 13:39