TRF1 - 0000691-60.2006.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 03:48
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000691-60.2006.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO POLO PASSIVO: FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM DECISÃO (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo FNDE alegando omissão na decisão de ID 847807082, a qual indeferiu o pedido de SERASAJUD, consignando que tal providência poderia ser operacionalizada pelo próprio exequente.
Aduz que o provimento em questão foi omisso quanto ao efeito vinculante do precedente em recurso repetitivo proferido no REsp 1.807.180/PR, no sentido de deferir a inclusão do devedor no SERASAJUD a ser realizada pelo próprio judiciário.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios porventura existentes em provimento jurisdicional relativos a omissão em algum ponto, suscitado pelas partes, sobre o qual o Juízo deveria se pronunciar, contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação, ou, ainda, se houver algum ponto obscuro, endógeno, que necessite de esclarecimentos, tal como conclusão derivada de premissa inexistente (art. 1.022, CPC).
Todavia, no caso em análise, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos vícios apontados pela executada, considerando que a decisão embargada não se omitiu em relação ao invocado REsp 1.807.180/PR, mas decidiu em sentido contrário ao mencionado precedente, notadamente porque, na espécie, de fato, não há óbice que impeça ao credor, por meios próprios, realizar a restrição, sendo de todo incabível a mera transferência da responsabilidade sua à Justiça.
A questão submetida a julgamento foi a possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal, tendo o STJ firmado a seguinte tese com efeito vinculante: O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Portanto, a tese vinculante cingiu-se à possibilidade jurídica de "negativação" do nome de executados em contexto de execução fiscal, à luz do art. 782, §3º, do CPC e, conquanto aluda à utilização preferencial do sistema SERASAJUD, não condicionou/vinculou sua utilização de forma cogente.
Assim, permanece a cargo do exequente a operacionalização da inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, diante da falta de interesse de agir (necessidade), uma vez que a inscrição pode ser realizada pela própria exequente, independente de intervenção judicial, não cabendo transferir tal ônus ao Poder Judiciário.
Nesse sentido: PJe - PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
CPC, ART. 782, §§ 3º A 5º.
FACULDADE DO JUIZ.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplência por determinação judicial, mediante requerimento do credor, deve ser reservada a situações excepcionais, nas quais o requerente não disponha de meios para realizá-la administrativamente, o que não ocorre na espécie.
Precedentes. 2.
Agravo regimental não provido. (AG n. 1013467-97.2019.4.01.0000, Des.
Federal Marcos Augusto de Sousa, 8ª Turma do TRF da 1ª Região, PJe de 04/11/2019).
Dessa forma, reafirma-se que a parte executada pode providenciar a inclusão da parte executada no SERASAJUD diretamente, pela via administrativa, nos bancos de dados das pessoas jurídicas responsáveis pela manutenção dessa espécie de cadastro a fim de concretizar os atos em busca da satisfação do seu crédito.
No caso, infere-se, na verdade, que o embargante se insurge acerca dos fundamentos da decisão atacada e não busca sanar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Entretanto, eventual discordância acerca desses fundamentos, como é o caso da sua peça recursal, não perfaz lacuna sanável pela via dos aclaratórios, devendo o interessado veicular sua insurgência quanto ao tema à instância recursal própria.
Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em análise (ID 868848058).
Intime-se.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara/AC -
29/07/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2022 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
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20/12/2021 15:20
Juntada de embargos de declaração
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09/12/2021 11:16
Juntada de parecer
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08/12/2021 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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08/12/2021 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 17:41
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
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01/09/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM em 31/08/2021 23:59.
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20/07/2021 08:17
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000691-60.2006.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO: FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/05/2021 10:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2015 08:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE ATÉ 02/10/2020
-
12/05/2015 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2015 16:23
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/04/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
30/04/2015 14:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 150/2006
-
29/04/2015 10:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
-
29/04/2015 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO VISTA DOS PRESENTES AUTOS
-
22/10/2014 11:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 02/10/2015 E AQV. ATÉ 02/10/2020.
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03/10/2014 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 190 DE 2 DE OUTUBRO DE 2014 -SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO. 2. DECORRIDO O PRAZO, IMPULSIONE O EXEQUENTE O FEITO, POR INICIATIVA PRÓPRIA.3. NÃO HA
-
26/09/2014 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/09/2014 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/09/2014 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2014 11:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/07/2014 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
28/07/2014 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2014 15:53
Conclusos para despacho
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30/05/2014 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO A SUSPENSAO DOS PRESENTES AUTOS
-
30/05/2014 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2014 10:50
CARGA: RETIRADOS PGF - P/ MANIFESTACAO
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03/04/2014 08:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
-
26/02/2014 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 40 DE 26/02/2014 - ...4. POR ISSO, DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS-CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕ
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20/02/2014 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/02/2014 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/12/2013 10:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/12/2013 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2013 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PEDIDO DA EXEQUENTE
-
14/10/2013 13:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2013 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO IBAMA REQDO A EXTINCAO DA ACAO FISCAL
-
10/09/2013 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2013 15:06
CARGA: RETIRADOS PGF - P/ MANIFESTACAO
-
01/08/2013 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO(A) EXEQUENTE REQDO A EXTINCAO DO PRESENTE FEITO
-
01/08/2013 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2013 10:41
CARGA: RETIRADOS PGF - P/MANIFESTACAO
-
24/05/2013 10:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2013 10:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2013 11:46
Conclusos para despacho - APRECIAR CERTIDÃO
-
18/01/2008 16:04
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
18/01/2008 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2007 11:11
CARGA: RETIRADOS INSS
-
03/12/2007 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
-
28/11/2007 10:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - D.O.E. N. 9687, DE 26/11/2007 - EM FACE DA PETIÇÃO DE FL. 64, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 2. INTIME-SE.
-
14/11/2007 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/11/2007 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2007 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2007 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO O ARQUIVAMENTO PROVISORIO DO PRESENTE FEITO
-
17/10/2007 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2007 10:08
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
-
20/09/2007 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
-
20/09/2007 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A MANIFESTAÇÃO DO EXQTE
-
13/09/2007 17:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2007 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DO INSS
-
13/09/2007 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2007 10:22
CARGA: RETIRADOS INSS - P/ MANIFESTACAO
-
20/08/2007 09:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
10/08/2007 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/08/2007 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/07/2007 18:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
23/07/2007 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/07/2007 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - ...5. ISTO POSTO, DEFIRO O PLEITO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE A FIM DE PROCEDER AO BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES ENCONTRADOS EM CONTAS CORRENTES, POUPANÇAS E APLICAÇÕES
-
09/07/2007 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/06/2007 17:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/06/2007 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-MAIL BACENJUD
-
28/06/2007 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO GABINETE
-
18/06/2007 14:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL BACENJUD
-
06/06/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...DEFIRO O PLEITO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE......
-
29/05/2007 17:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2007 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO BLOQUEIO DE VALORES
-
29/05/2007 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2007 11:05
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
-
17/05/2007 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - À AGU
-
15/05/2007 18:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2007 18:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/02/2007 18:30
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AGUARD. CP ATÉ 16/05/2007.
-
15/01/2007 18:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - À COMARCA DE RODRIGUES ALVES
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15/01/2007 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE NOVA CARTA PRECATÓRIA
-
09/01/2007 15:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2007 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. PENHORA DE BENS
-
09/01/2007 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DO INSS
-
01/12/2006 09:36
CARGA: RETIRADOS INSS
-
28/11/2006 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - AO INSS
-
28/11/2006 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2006 11:18
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
-
09/11/2006 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - À AGU
-
08/11/2006 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/06/2006 13:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - EXP. CP N.150/2006 AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RODRIGUES ALVES-AC
-
06/06/2006 13:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/06/2006 13:51
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/04/2006 16:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
19/04/2006 17:14
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/04/2006 18:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A CITAÇÃO DO EXCDO
-
07/04/2006 16:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2006 14:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2006
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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