TRF1 - 0005068-59.2012.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
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09/11/2021 18:24
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 18:24
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 11:25
Decorrido prazo de ANTIDIO JOSE DE FREITAS em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:06
Decorrido prazo de AGAMENON FERREIRA CARVALHO em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:00
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0005068-59.2012.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AGAMENON FERREIRA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKELINE COELHO DA ROCHA - RO1521 e GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO - RO5339 SENTENÇA 1.
Relatório O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de ANTÍDIO JOSÉ DE FREITAS e AGAMENON FERREIRA CARVALHO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei n. 8.176/91.
Os fatos ocorreram em 09/12/2005 e a denúncia foi recebida em 30/07/2012.
Diante das infrutíferas tentativas de intimação do réu AGAMENON FERREIRA CARVALHO, o Juízo determinou a suspensão do processo e do curso prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP (fl. 267, ID 643014620).
O Juízo declarou extinta a punibilidade do réu ANTÍDIO JOSÉ DE FREITAS, em razão da prescrição da pretensão punitiva (fl. 529/530, ID 643014620).
Instado, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade do réu AGAMENON FERREIRA CARVALHO ante a falta de interesse de agir, por entender que, em caso de condenação, a pena provável será próxima da mínima em abstrato, o que resultará na prescrição em perspectiva (ID 664012493). É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Conforme estabelece o Código Penal em seu artigo 109, caput, a prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
In casu, verifico que o delito do artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei n. 8.176/91 possui pena máxima em abstrato de 05 (três) anos de detenção, operando-se a prescrição em 12 (doze) anos.
Compulsando os autos, e em análise detida quanto aos marcos temporais, tem-se que entre a data do fato em 09/12/2005 e o recebimento da denúncia, ocorrido em 30/07/2012, transcorreram-se quase 06 (seis) anos; e, entre a data do recebimento da denúncia e a suspensão do processo e do prazo prescricional, em 01/07/2014, decorreram quase 02 (dois) anos.
Destarte, não há que se falar, neste momento, em prescrição da pretensão punitiva com base nas penas em abstrato para tal infração.
Entretanto, o Juízo deve examinar questões preliminares que antecedem a matéria de fundo.
São questões que dizem respeito ao próprio exercício do direito de ação, daí serem denominadas condições da ação.
E é justamente o seu exame que vai possibilitar ou impedir o Juízo de conhecer o mérito da lide.
No caso em tela, por óbvio, não há falar na inexistência de legitimidade das partes ou possibilidade jurídica do pedido, entretanto, o mesmo não se pode dizer acerca do interesse processual.
Com efeito, o interesse processual existe quando o autor, utilizando-se do meio adequado, busca obter um provimento jurisdicional que lhe seja útil e necessário à tutela de uma pretensão.
Em matéria criminal, a utilidade do processo está relacionada à possibilidade de efetivação das sanções aplicáveis aos condenados.
No caso, adotando as razões expostas na manifestação ministerial, verifico que a extinção da punibilidade dos réus é certa e iminente, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, pois é possível antever no processo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base em eventual pena aplicável ao caso.
Assim, é flagrante a certeza de que a ação penal se desembocará na prescrição retroativa, e falece, por consequência, o interesse de agir no prosseguimento do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu AGAMENON FERREIRA CARVALHO, em virtude da ocorrência da prescrição em perspectiva, no que tange ao crime tipificado pelo artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei n. 8.176/91, com fulcro no artigo 107, inciso IV, artigo 109, inciso III e artigo 110, todos do Código Penal c/c artigo 61 do Código de Processo Penal.
Considerando a extinção da punibilidade do acusado, deixo de condená-lo ao pagamento das despesas processuais.
Transitada em julgado, providencie a secretaria as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
18/10/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 17:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
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01/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTIDIO JOSE DE FREITAS em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:07
Decorrido prazo de AGAMENON FERREIRA CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:51
Juntada de parecer
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29/07/2021 10:09
Juntada de manifestação
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23/07/2021 03:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0005068-59.2012.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: AGAMENON FERREIRA CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JI-PARANÁ, 21 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 17:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2021 17:58
Juntada de volume
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19/07/2021 12:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/07/2021 12:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/03/2020 12:16
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP EM RELAÇÃO AO RÉU AGAMENON FERREIRA DE CARVALHO
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26/02/2020 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) Refere-se a petição juntada aos autos no dia 10/02/2020
-
10/01/2020 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/12/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 11:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - pub despacho
-
12/12/2019 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/12/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2019 08:39
Conclusos para despacho
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03/12/2019 14:16
OFICIO EXPEDIDO - Ofício n. 0964.2019
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29/11/2019 17:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/11/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2019 09:26
DILIGENCIA CUMPRIDA - PUB DECISÃO
-
24/10/2019 07:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/10/2019 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/10/2019 17:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2019 15:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE FL. 441
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17/10/2019 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 16:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO DE FL. 438.
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09/09/2019 10:33
PARECER MPF: APRESENTADO
-
09/09/2019 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/08/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2019 17:12
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO ARTIGO 366 DO CPP.
-
21/03/2019 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 10:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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15/08/2018 17:11
BAIXA ARQUIVADOS - PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP (EM RELAÇÃO AO RÉU AGAMENON FERREIRA DE CARVALHO)
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15/08/2018 17:11
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
15/08/2018 17:11
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
27/07/2018 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2018 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 12:17
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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09/07/2018 14:24
BAIXA ARQUIVADOS
-
09/07/2018 14:24
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
09/07/2018 14:24
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
09/07/2018 14:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO - MOVIMENTAÇÃO PARA FINS DE CORREÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO DIA 20/06/2018
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09/07/2018 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO PARA CORREÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DO DIA 20/06/2016
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06/07/2018 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2018 08:18
Conclusos para decisão
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13/04/2018 09:48
PARECER MPF: APRESENTADO
-
13/04/2018 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS MPF - prazo de 05 dias.
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02/04/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/04/2018 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2018 13:32
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
29/11/2016 09:46
BAIXA ARQUIVADOS - PROCESSO SUSPENSO EM RAZÃO DO ARTIGO 366 DO CPP.
-
29/11/2016 09:46
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
29/11/2016 09:46
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
28/11/2016 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2016 15:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUB.DJF1, ANO VIII, N.155, 19/8/2016.
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18/08/2016 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/07/2016 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/07/2016 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 09:17
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
23/06/2016 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/06/2016 09:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU ANTÍDIO JOSÉ DE FREITAS
-
15/02/2016 13:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 10:04
PARECER MPF: APRESENTADO
-
29/01/2016 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 12:45
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/01/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/01/2016 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/12/2015 09:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
22/10/2015 10:21
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/10/2015 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2015 15:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1331
-
24/09/2015 17:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/09/2015 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2015 16:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
22/06/2015 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) email
-
20/05/2015 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - email
-
06/05/2015 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AGUARDE AUDIÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/04/2015 18:12
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2015 11:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/12/2014 12:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2047
-
17/12/2014 12:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/12/2014 12:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Determinado que se solicite a devolução da carta precatória equivocadamente enviada a Ariquemes e, ao contínuo, a expedição de nova precatória á Seção Jusiciária do Distrito Federal
-
15/12/2014 16:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 11:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
06/10/2014 13:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1550
-
06/10/2014 13:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/10/2014 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2014 14:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2014 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2014 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2014 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF - Carga MPF
-
04/08/2014 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/07/2014 11:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/06/2014 18:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2014 08:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/04/2014 08:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2014 15:51
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª)
-
17/03/2014 15:51
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
18/02/2014 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUB.DJF1, ANO VI, N.33, PÁG.974, 17/2/2014.
-
13/02/2014 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
11/02/2014 14:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
11/02/2014 14:54
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
11/02/2014 14:54
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/02/2014 14:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 123
-
11/02/2014 14:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/02/2014 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/02/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2013 16:50
PARECER MPF: APRESENTADO
-
20/08/2013 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/08/2013 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2013 11:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
29/07/2013 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/04/2013 09:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2013 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2013 09:17
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/03/2013 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2013 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2013 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/02/2013 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIENCIA AO MPF DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
-
19/02/2013 09:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP. 0041/2013 PARA COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
-
07/02/2013 09:41
OFICIO EXPEDIDO - OF. 236/2013 DPF DE JI-PARANÁ/RO
-
07/02/2013 09:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2013 09:37
OFICIO EXPEDIDO - OF. 173/2013 PARA COMARCA DE ESPIGAO DO OESTE/RO
-
07/02/2013 09:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2013 09:37
OFICIO EXPEDIDO - OF. 175/2013 IICCRO
-
07/02/2013 09:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
07/02/2013 09:36
OFICIO EXPEDIDO - OF. 172/2013 SUPERINTENDENCIA
-
07/02/2013 09:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/10/2012 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2012 17:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/10/2012 17:38
DENUNCIA AUTUADA
-
15/10/2012 11:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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