TRF1 - 0009478-25.2013.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0009478-25.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA, W L COMERCIO E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA, W L COMERCIO E SERVICOS LTDA .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc...
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
26/01/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 04:49
Decorrido prazo de WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:49
Decorrido prazo de W L COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0009478-25.2013.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA W L COMERCIO E SERVICOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 15:18
Juntada de volume
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15/12/2020 14:22
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/12/2020 14:22
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/12/2020 14:22
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/12/2020 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/12/2020 14:22
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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07/06/2019 14:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/06/2019 14:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/07/2017 11:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/05/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/04/2017 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2017 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, L
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13/03/2017 10:15
Conclusos para despacho
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09/02/2017 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN: REQUER SUSPESÃO DO FEITO
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12/12/2016 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2016 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2016 15:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/08/2016 15:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2016 11:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/06/2016 16:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2016 16:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido o redirecionamento
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31/03/2016 16:27
Conclusos para decisão
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21/01/2016 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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21/01/2016 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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13/01/2016 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/12/2015 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2015 13:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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13/11/2015 13:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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09/11/2015 16:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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09/11/2015 16:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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09/11/2015 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo exequente... Expeça-se mandado de penhora de 5% do faturamento da empresa...
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14/10/2015 16:13
Conclusos para despacho
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26/08/2015 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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26/08/2015 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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19/08/2015 14:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/06/2015 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/06/2015 14:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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13/05/2015 16:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 13/5/2015
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17/03/2015 19:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) venham-me os autos para implementação/renovação do bloqueio...
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23/02/2015 14:47
Conclusos para despacho
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27/01/2015 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - PFN REQUER A INDISPONIBILIDADE DE CONTAS E ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO
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27/01/2015 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/11/2014 14:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/11/2014 19:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2014 19:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que o prazo requerido à fl. (...) já fluiu, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito.
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01/10/2014 17:10
Conclusos para despacho
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09/07/2014 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO DO FEITO
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09/07/2014 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/06/2014 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/06/2014 09:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2014 09:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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19/05/2014 09:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 19/05/2014
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07/04/2014 17:47
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2014 14:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/03/2014 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE(M)-SE (...)
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24/01/2014 18:21
Conclusos para despacho
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04/12/2013 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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22/11/2013 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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