TRF1 - 0006793-74.2015.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0006793-74.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GUARACY FERREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal contra GUARACY FERREIRA DOS SANTOS, com base na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que a instrui(em).
Intimado(a), o(a) exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no feito.
Tais as circunstâncias, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão para a cobrança ora deduzida, ficando extinta a presente execução fiscal, bem como a(s) eventual(is) execução(ões) em apenso, com fundamento no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80.
Sem custas.
Sem honorários, uma vez que, na esteira da jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, “à luz da causalidade, não é cabível a condenação da parte exequente no pagamento dos honorários sucumbenciais do advogado da executada, na hipótese em que o processo executivo for extinto em decorrência da prescrição intercorrente” (AgInt no REsp nº 1.892.272/SP, Primeira Turma, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2021 e AgInt no AgInt no AREsp nº 1.760.303/RS, Segunda Turma, rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe de 19/8/2021).
Promovam-se as anotações e baixas pertinentes.
Traslade-se cópia da presente sentença para os eventuais autos em apenso.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
27/09/2022 20:20
Juntada de Certidão
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27/09/2022 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 20:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2021 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/08/2021 06:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 02:04
Decorrido prazo de GUARACY FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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07/07/2021 07:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/07/2021.
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07/07/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006793-74.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: GUARACY FERREIRA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GUARACY FERREIRA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 5 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/07/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 01:55
Juntada de volume
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09/02/2021 13:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2017 11:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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06/07/2017 11:23
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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18/04/2016 10:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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18/04/2016 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/04/2016 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/04/2016 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da faz nacional
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16/03/2016 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2016 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2016 09:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - DETALHAMENTO BACENJUD DE FLS. 14-16.
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01/12/2015 13:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BACEN JUD.
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01/12/2015 13:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
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14/10/2015 09:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - Juntada do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação/Arresto de Guaracy Ferreira dos Santos. O executado foi citado, mas a penhora não foi efetivada, face a não localização de bens penho
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21/09/2015 16:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/09/2015 15:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - GUARACY FERREIRA DOS SANTOS
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21/09/2015 15:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2015 09:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - CITE(M)-SE (ART.7º E SS. DA LEI NO 6.830/80). HAVENDO PENHORA DE BENS IMÓVEIS, CABERÁ A(O) EXEQUENTE PROVIDENCIAR O RESPECTIVO REGISTRO EM CARTÓRIO!. 2 - HAVENDO PAGAMENTO, NOMEAÇÃO DE BEM(NS) À PENHORA, INTERPOSIÇÃO DE PETIÇÃ
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10/09/2015 18:46
Conclusos para despacho
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10/09/2015 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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10/09/2015 16:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/09/2015 16:42
INICIAL AUTUADA
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20/08/2015 11:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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