TRF6 - 1010951-79.2021.4.01.3801
1ª instância - Vara Federal de Vicosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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26/10/2022 08:47
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/10/2022 08:46
Juntado(a) - Juntada de Informação
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26/10/2022 08:46
Juntado(a) - Processo Desarquivado
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26/10/2022 08:44
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 08:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:56
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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23/09/2022 06:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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23/09/2022 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/08/2022 17:25
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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25/07/2022 15:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 13:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2022 14:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:24
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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14/06/2022 07:48
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/06/2022 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:04
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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07/06/2022 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 20:16
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 20:16
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2022 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 08:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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20/04/2022 17:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 19:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 16:02
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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22/02/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 12:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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03/02/2022 00:01
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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21/01/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 21:12
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 21:12
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 1010951-79.2021.4.01.3801 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO CESAR RODRIGUES WERNECK REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIDES BRAGA NETO - MG96909 e HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR - MG97311 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO O autor é domiciliado em Divinésia/MG, que integra a circunscrição da Comarca da Justiça Estadual de Ubá/MG e da Subseção da Justiça Federal em Viçosa/MG.
O requerimento administrativo de aposentadoria foi apresentado perante a Agência da Previdência Social de Ubá/MG.
Nosso ordenamento jurídico lhe assegura diversas opções para o aforamento da causa, a saber, perante a Justiça Estadual em Comarca de Ubá/MG ou a Justiça Federal de Viçosa/MG ou Brasília/DF, mas não em Juiz de Fora/MG. É que o art. 109, § 2º, da Constituição Federal estabelece taxativamente que “as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”.
A regra de competência definida pela Constituição Federal tem caráter absoluto e não pode ser modificada ao sabor da conveniência da parte ou de seu advogado.
Nesse sentido a posição do Supremo Tribunal Federal: COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - AÇÃO CONTRA A UNIÃO.
O rol de situações contempladas no § 2º do artigo 109 da Carta Federal, a ensejar a escolha pelo autor de ação contra a União, é exaustivo.
Descabe conclusão que não se afine com o que previsto constitucionalmente, por exemplo, a possibilidade de a ação ser ajuizada na capital do Estado. (RE 459322, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22/09/2009, DJe-237 17-12-2009) Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça Federal em Juiz de Fora/MG para apreciar a causa, determinando sua remessa para a Vara Federal de Viçosa/MG.
Intime-se o advogado do autor por meio eletrônico.
Independentemente do transcurso do prazo recursal, encaminhe-se o feito, com as baixas de praxe.
Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Ubirajara Teixeira Juiz Federal -
19/07/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/07/2021 13:33
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2021 13:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 13:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 09:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 09:33
Declarada incompetência
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16/07/2021 15:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/07/2021 15:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/07/2021 16:10
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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15/07/2021 16:10
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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15/07/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2021 15:29
Distribuído por sorteio
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15/07/2021 15:29
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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