TRF1 - 1000575-82.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 04:25
Decorrido prazo de JAILENO CUNHA DE BARROS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/10/2022 12:38
Expedição de Documento RPV.
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05/09/2022 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 08:09
Juntada de documento comprobatório
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30/05/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2022 01:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
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30/03/2022 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 20:13
Homologada a Transação
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30/03/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JAILENO SANTOS DE BARROS em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 14:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 10:02
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 12:39
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2021 12:22
Juntada de laudo pericial
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03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de JAILENO SANTOS DE BARROS em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:10
Publicado Ato ordinatório em 26/07/2021.
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24/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000575-82.2021.4.01.3300 AUTOR: JAILENO SANTOS DE BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - CARDIOLOGISTA Data da Perícia: 01/09/2021 às 14:40 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CD CEO SHOPPING, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMIHO DAS ARVORES, CEP. 41.920-975, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SALVADOR SHOPPING EM FRENTE AO HOSPITAL SARAH, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
22/07/2021 09:47
Perícia designada
-
22/07/2021 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2021 16:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2021 21:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2021 21:26
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/01/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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