TRF1 - 0014585-16.2014.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0014585-16.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EUNICE GOMES PEREIRA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: EUNICE GOMES PEREIRA .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução e seus apensos Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
15/02/2022 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 04:11
Decorrido prazo de EUNICE GOMES PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 08:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
-
15/07/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0014585-16.2014.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: EUNICE GOMES PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EUNICE GOMES PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/06/2021 22:13
Juntada de volume
-
07/12/2020 09:37
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
07/12/2020 09:37
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
07/12/2020 09:37
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
07/12/2020 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/01/2018 12:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
18/01/2018 12:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/02/2017 10:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
10/01/2017 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN - SEM PETIÇÃO
-
07/12/2016 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/10/2016 15:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
-
12/09/2016 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2016 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
-
17/06/2016 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição pfn
-
17/06/2016 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
24/05/2016 15:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2016 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2016 12:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/01/2016 14:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - SUSPENSO ATÉ DIA 03.03.16
-
09/12/2015 16:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 16/11/2015
-
13/11/2015 15:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via Bacenjud - requisitado em 13/11/2015
-
15/09/2015 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
09/09/2015 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2015 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2015 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista o desinteresse da exequente no valor bloqueado às fls. (R$...), conforme se depreende de sua manifestação à fl. (...), cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio do referido valor por meio do siste
-
22/07/2015 12:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2015 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
-
10/06/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
26/05/2015 14:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2015 16:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 17/4/2015
-
16/04/2015 18:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 16/4/2015
-
25/02/2015 17:15
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/01/2015 17:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2014 18:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2014 18:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/12/2014 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. ...
-
15/12/2014 15:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
05/12/2014 15:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/12/2014 11:13
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FL.10.
-
18/11/2014 17:11
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA NOVA DISTRIBUIÇÃO PARA A 2ª VARA.
-
11/11/2014 14:59
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO - REMETER ESTA EXECUÇÃO FISCAL À SECRETARIA DA 2ª VARA DESTA SEÇÃO JUDICIARIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS
-
10/11/2014 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2014 17:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
-
04/11/2014 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
04/11/2014 14:24
INICIAL AUTUADA
-
28/10/2014 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007298-20.2021.4.01.3300
Joice Silva Santos
, Gerente Executivo do Inss da Na Agenci...
Advogado: Victor Roriz Ferreira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2021 13:45
Processo nº 0002665-93.2016.4.01.3902
Magdalena Yolanda Dorado Dorado
Hospital Ophir Loyola
Advogado: Matheus Iago Coutinho Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2016 10:11
Processo nº 0014126-68.2016.4.01.3803
Ministerio Publico Federal - Mpf
Tatiane Aparecida de Jesus
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2021 17:56
Processo nº 0033471-12.2009.4.01.3400
Ricardo de Freitas Mello
Uniao Federal
Advogado: Monica Florencio Tardivo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2009 12:56
Processo nº 0033471-12.2009.4.01.3400
Uniao
Ricardo de Freitas Mello
Advogado: Monica Florencio Tardivo
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2021 09:00