TRF1 - 1003341-37.2019.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 14:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/09/2021 00:25
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 01/09/2021 23:59.
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21/08/2021 01:20
Decorrido prazo de JADIELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 08:01
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL CEBRASPE em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 18:47
Juntada de diligência
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03/08/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 03:22
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 08:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Caxias-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Substituto : VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Dir.
Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003341-37.2019.4.01.3702 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JADIELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA - MA10827 IMPETRADO: DIRETOR GERAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL e outros Advogados do(a) IMPETRADO: ALESSANDRA STRACQUADANIO COSTA COUTO - DF16247, ALEXANDRE BOTELHO FERREIRA - MG96773, DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, ratifico a liminar indeferida e denego a segurança pleiteada, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incabíveis (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Custas na forma da lei.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual, considerando o art. 98, §3º, do CPC, resta tal obrigação suspensa, somente podendo ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 07:50
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 21:43
Denegada a Segurança a JADIELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*00-86 (IMPETRANTE)
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16/07/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 17:44
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 18:51
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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28/10/2020 09:21
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL CEBRASPE em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:21
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:25
Juntada de manifestação
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05/10/2020 16:40
Mandado devolvido cumprido
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05/10/2020 16:40
Juntada de diligência
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05/10/2020 12:30
Mandado devolvido cumprido
-
05/10/2020 12:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/09/2020 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/09/2020 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/09/2020 15:54
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2020 12:28
Juntada de Parecer
-
14/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/09/2020 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:59
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:44
Mandado devolvido cumprido
-
06/07/2020 17:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
01/07/2020 11:47
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/06/2020 11:52
Juntada de manifestação
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08/04/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 11:35
Conclusos para despacho
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21/02/2020 10:30
Juntada de manifestação
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11/02/2020 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 13:18
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
29/01/2020 16:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/01/2020 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/01/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 03:30
Decorrido prazo de CEBRASPE - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PRODUÇÃO DE EVENTOS em 22/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 12:45
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2019 12:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/12/2019 19:19
Mandado devolvido cumprido
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11/12/2019 19:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/10/2019 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/10/2019 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/09/2019 17:27
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2019 18:01
Juntada de manifestação
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25/08/2019 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/08/2019 23:59:59.
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25/08/2019 01:29
Decorrido prazo de JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA em 05/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 14:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/08/2019 14:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/07/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2019 17:53
Juntada de diligência
-
17/07/2019 17:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/07/2019 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/07/2019 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 14:37
Conclusos para decisão
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09/07/2019 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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09/07/2019 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2019 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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