TRF1 - 1034083-59.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 13:33
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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07/10/2021 13:32
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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07/10/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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20/08/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 23:00
Prejudicado o recurso
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02/08/2021 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2021 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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13/07/2021 00:34
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2021.
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13/07/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:05
Incluído em pauta para 28/07/2021 14:00:00 JLS1 - EM AMBIENTE ELETRÔNICO.
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17/03/2021 14:48
Conclusos para decisão
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09/03/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
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24/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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28/01/2021 03:33
Publicado Intimação polo passivo em 28/01/2021.
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28/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1034083-59.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARIA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: FRANCISCO ESTAEL CRAVEIRO DE OLIVEIRA - PA27673-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA DECISÃO O artigo 1019, I do CPC faculta ao relator conceder efeito ativo ao agravo de instrumento quando demonstrada, de plano, a coexistência de dois requisitos, quais sejam: a plausibilidade da fundamentação expendida e o risco de lesão grave ou de difícil reparação decorrente do cumprimento da decisão objurgada.
Na hipótese, não vislumbro, num juízo de cognição sumária próprio desta fase, a presença simultânea dos requisitos acima alinhavados.
Insta considerar, ademais, que a decisão agravada se apresenta devidamente fundamentada, além do que, não há documentos outros que tenham o condão de transmudar o arcabouço fático-jurídico lastreado na decisão hostilizada, razão pela qual, por ora, deve ser prestigiada a análise perfilhada pelo juízo a quo, até o pronunciamento de mérito pela Turma.
Assim sendo, não verifico a presença do necessário substrato jurídico para a concessão da pretensão ora vindicada antes do regular processamento do agravo de instrumento.
Posto isso, não sendo o caso de incidência do inciso I do artigo 1019 do CPC, indefiro o pedido.
Vista à parte agravada para contrarrazoar.
Publique-se e intime-se.
BRASíLIA, 10 de dezembro de 2020.
JOAO LUIZ DE SOUSA Desembargador(a) Federal Relator(a) -
26/01/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2021 22:58
Publicado Intimação polo passivo em 18/12/2020.
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09/01/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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16/12/2020 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2020 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 21:42
Outras Decisões
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19/10/2020 16:19
Conclusos para decisão
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19/10/2020 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 06 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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19/10/2020 16:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2020 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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