TRF1 - 1001345-26.2018.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2021 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:02
Decorrido prazo de ADRIANA CASTRO GONCALVES RIBEIRO em 12/08/2021 23:59.
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21/07/2021 01:12
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO PARÁ Processo N° 1001345-26.2018.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA CASTRO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO A exequente requer a realização de diligência no CNIB.
Contudo, entendo como inviável a utilização desse sistema para os casos de cobrança de dívidas oriunda de contratos bancários.
Cumpre assinalar que o CNIB foi instituído pelo provimento 39/2014 do CNJ com o escopo de dar efetividade ao cumprimento das medidas de indisponibilidade de bens, possibilitando a comunicação eletrônica aos notários e registradores de imóveis, devendo sua utilização ficar adstrita aos casos de expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, tal como previsto no artigo 7º. da LIA, situação diversa da dos autos.
Indefiro o pedido.
Assim, considerando as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o curso da presente execução com lastro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, período em que a parte exequente deverá diligenciar no sentido de encontrar ditos bens e indicá-los a este juízo, ficando o prazo prescricional no período em tela suspenso consoante prevê o §1º da referida norma processual.
Caso o prazo acima transcorra sem a indicação de bens por parte da exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo judicial, momento a partir do qual começará a correr o prazo prescricional (art. 921, §§2º, 3º e 4º, do CPC).
Ressalte-se a obrigatoriedade da parte exequente indicar corretamente os bens da parte demandada passíveis de penhora, caso pugne por nova tentativa de constrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
19/07/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2021 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:33
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 13:37
Outras Decisões
-
21/06/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
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09/06/2021 12:56
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 14:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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22/04/2021 02:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 15:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 07:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 18:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 07:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 14:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 23:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 10:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 17:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:53
Outras Decisões
-
16/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
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16/04/2021 08:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2021 23:59.
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08/04/2021 11:50
Juntada de manifestação
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25/03/2021 22:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
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22/02/2021 07:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
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19/02/2021 12:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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16/02/2021 15:58
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA CASTRO GONCALVES RIBEIRO em 10/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 12:36
Juntada de Certidão.
-
07/10/2020 09:49
Juntada de Certidão.
-
20/08/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 13:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 21:57
Decorrido prazo de ADRIANA CASTRO GONCALVES RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 11:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/05/2020 11:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
01/04/2020 18:50
Juntada de manifestação
-
05/03/2020 00:53
Publicado Intimação polo passivo em 05/03/2020.
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04/03/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 16:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/03/2020 16:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/03/2020 16:33
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/03/2020 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2020 08:09
Julgado procedente o pedido
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24/02/2020 18:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 02:03
Decorrido prazo de ADRIANA CASTRO GONCALVES RIBEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:49
Mandado devolvido cumprido
-
21/01/2020 13:49
Juntada de diligência
-
21/01/2020 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/12/2019 21:41
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2019 17:12
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 10:20
Juntada de Certidão
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10/07/2019 15:24
Juntada de Certidão.
-
19/06/2019 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 10:00
Juntada de manifestação
-
04/06/2019 20:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 23:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 08:29
Juntada de diligência
-
17/05/2019 08:29
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/05/2019 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/04/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 10:23
Expedição de Ofício.
-
29/03/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 13:02
Juntada de Certidão.
-
23/11/2018 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 20:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:54
Juntada de manifestação
-
13/06/2018 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 22:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
08/06/2018 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/05/2018 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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26/04/2018 15:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/04/2018 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
21/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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