TRF1 - 0006723-57.2015.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006723-57.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANESIA DA SILVA PONTES S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ANESIA DA SILVA PONTES .
A parte exequente atravessou petição ID 1837215163, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
23/11/2021 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:15
Decorrido prazo de ANESIA DA SILVA PONTES em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0006723-57.2015.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ANESIA DA SILVA PONTES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANESIA DA SILVA PONTES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 01:28
Juntada de volume
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16/12/2020 11:14
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2020 11:14
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/12/2020 11:14
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/12/2020 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2020 11:13
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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01/03/2019 09:10
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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18/08/2017 12:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/08/2017 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN MANIFESTA CIENCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO
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08/08/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 11:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/07/2017 16:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/06/2017 19:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei n° 6.830/80) pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40, § 2º, LE
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23/06/2017 12:24
Conclusos para despacho
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30/05/2017 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSAO DO FEITO
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30/03/2017 19:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/03/2017 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2017 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/03/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/01/2017 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que já fluiu o prazo de 90 (noventa) dias requerido, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
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09/01/2017 12:03
Conclusos para despacho
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17/11/2016 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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14/10/2016 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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14/10/2016 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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28/09/2016 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2016 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/07/2016 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido, comprove o(a) exequente que diligenciou junto a órgãos públicos em busca de bens e/ou endereços dos executados, trazendo aos autos as respectivas respostas. Intime-se.
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24/06/2016 15:07
Conclusos para despacho
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14/04/2016 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER CITAÇÃO
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14/04/2016 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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13/01/2016 09:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/12/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2015 16:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2015 17:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2015 17:59
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/10/2015 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se. (...).
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30/09/2015 15:23
Conclusos para despacho
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22/09/2015 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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22/09/2015 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2015 14:24
INICIAL AUTUADA
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28/08/2015 12:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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