TRF1 - 0005783-97.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005783-97.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS, Z.
S.
SANTOS - EPP S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS, Z.
S.
SANTOS - EPP .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/01/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 08:43
Juntada de termo
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09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005783-97.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 20:42
Juntada de volume
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17/12/2020 09:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 09:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 09:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 09:09
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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19/05/2016 17:41
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AO PROCESSO 10445-75.2010.4.01.3100
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19/05/2016 17:40
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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19/05/2016 17:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AO PROCESSO 10445-75.2010.4.01.3100
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19/05/2016 17:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - APENSADO AO PROCESSO 10445-75.2010.4.01.3100
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08/03/2016 16:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Ante a certidão supra, determino, com esteio no art. 28 da Lei nº 6.830/80, a reunião deste ao Processo nº ...), autos nos quais serão praticados todos os atos tendentes à execução das diversas dívidas. As dívidas devem ser consol
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01/02/2016 13:00
Conclusos para despacho
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11/12/2015 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/12/2015 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/11/2015 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/11/2015 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/11/2015 11:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTÍFERO
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20/08/2015 16:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 20/8/2015
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20/07/2015 17:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2015 13:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/05/2015 17:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2015 17:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/05/2015 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) Expeça-se mandado em desfavor do executado...
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17/04/2015 18:05
Conclusos para despacho
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27/03/2015 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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27/03/2015 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/03/2015 11:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/02/2015 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/02/2015 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Observo que o corresponsável Zivomar Silva dos Santos (CPF nº *07.***.*66-20) foi devidamente incluído no pólo passivo da demanda (fl. 28). Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 48, esclareça a exequente o motivo pelo qual a re
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22/01/2015 09:05
Conclusos para despacho
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05/12/2014 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - PFN REQUER A CITAÇÃO DA EMPRESA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS
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05/12/2014 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/11/2014 15:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 19:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2014 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que o prazo requerido à fl. (...) já fluiu, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito.
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31/10/2014 10:24
Conclusos para despacho
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06/08/2014 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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06/08/2014 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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23/07/2014 15:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/07/2014 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/07/2014 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito.
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09/07/2014 12:41
Conclusos para despacho
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08/05/2014 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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08/05/2014 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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30/04/2014 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/04/2014 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/04/2014 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Indefiro o pedido de citação por edital, haja vista que a exequente não comprovou ter esgotado os meios para localizar o executado e/ou bens passíveis de penhora. Intime-se
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15/04/2014 11:57
Conclusos para despacho
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06/02/2014 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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06/02/2014 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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29/01/2014 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/01/2014 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/01/2014 18:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/12/2013 15:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2013 15:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2013 15:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2013 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 23.Inclua-se Zivomar Silva dos Santos, corresponsável da executada, no polo passivo da execução.Expeça-se mandado em desfavor da executada Z. S. Santos - ME e do corresponsável Zivo
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30/10/2013 15:54
Conclusos para despacho
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13/05/2013 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
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13/05/2013 15:05
Conclusos para despacho
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06/02/2013 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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06/02/2013 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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30/01/2013 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2013 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/01/2013 16:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 21:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se...
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04/12/2012 10:56
Conclusos para despacho
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28/11/2012 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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28/11/2012 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/11/2012 12:00
INICIAL AUTUADA
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16/11/2012 11:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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