TRF1 - 0007829-93.2011.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007829-93.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: R COSTA DA SILVA - ME, ROZINALDO COSTA DA SILVA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: R COSTA DA SILVA - ME, ROZINALDO COSTA DA SILVA .
A parte exequente atravessou petição ID 1837215176, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
26/11/2021 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:20
Decorrido prazo de R COSTA DA SILVA - ME em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ROZINALDO COSTA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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20/07/2021 05:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/07/2021.
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20/07/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0007829-93.2011.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: R COSTA DA SILVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R COSTA DA SILVA - ME ROZINALDO COSTA DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 16 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/06/2021 05:26
Juntada de volume
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16/12/2020 09:32
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2020 09:32
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/12/2020 09:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/12/2020 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/12/2020 09:32
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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05/06/2019 10:58
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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05/06/2019 10:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/05/2017 13:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/05/2017 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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03/05/2017 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/04/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/03/2017 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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31/01/2017 12:57
Conclusos para despacho
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07/12/2016 17:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/12/2016 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/10/2016 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/10/2016 15:38
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/08/2016 15:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/08/2016 12:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/07/2016 17:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/07/2016 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de fl. 84. Renove-se a diligência citatória ordenada à fl. 24 no novo endereço trazido pelo(a) exequente à fl. 84. Expeça-se Mandado.
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17/06/2016 11:44
Conclusos para despacho
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11/04/2016 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER CITAÇÃO
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11/04/2016 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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02/02/2016 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/01/2016 10:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/07/2015 14:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/06/2015 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão da execução por (...) dias, a qual fluirá a partir desta data. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
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25/05/2015 10:23
Conclusos para despacho
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22/04/2015 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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22/04/2015 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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15/04/2015 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/03/2015 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/03/2015 16:28
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2015 14:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2015 14:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/02/2015 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/02/2015 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Tais as considerações, defiro o pedido de fls. 62/65. Inclua-se Rozinaldo Costa da Silva, corresponsável da empresa executada, no pólo passivo da execução. Expeça-se mandado em desfavor de Rozinaldo Costa da S
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20/01/2015 08:49
Conclusos para despacho
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18/11/2014 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INCLUSÃO DE CORRESPONSÁVEL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA
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18/11/2014 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/10/2014 10:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/09/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/09/2014 11:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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21/08/2014 11:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 21/08/2014
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02/07/2014 11:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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17/06/2014 12:10
Conclusos para despacho
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14/04/2014 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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14/04/2014 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/04/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 09:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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29/01/2014 18:23
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VI, nº 21, do dia 29/01/2014, com validade de publicação no dia 30/01/2014
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17/01/2014 18:16
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/01/2014 18:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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15/01/2014 18:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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15/01/2014 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalicia... expeça-se o respectivo edital
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19/12/2013 14:47
Conclusos para despacho
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30/10/2013 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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30/10/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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16/10/2013 14:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/10/2013 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/10/2013 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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17/10/2012 11:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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17/10/2012 11:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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06/06/2012 20:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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06/06/2012 20:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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16/05/2012 08:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/05/2012 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/05/2012 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano,
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27/04/2012 14:42
Conclusos para despacho
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15/12/2011 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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14/12/2011 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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16/11/2011 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/11/2011 20:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/11/2011 20:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/08/2011 10:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - executado
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08/08/2011 15:31
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - executado
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08/08/2011 15:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - executado
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08/08/2011 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). 2.Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº 1025/69. 3. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petiç
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20/07/2011 11:21
Conclusos para despacho
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05/07/2011 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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01/07/2011 15:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO DE DISTRIBUICAO
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01/07/2011 08:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/07/2011 08:50
INICIAL AUTUADA
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30/06/2011 11:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2011
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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