TRF1 - 1010642-43.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 17:17
Juntada de documento comprobatório
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25/07/2023 02:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRASILEIRO E SILVA em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
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29/06/2023 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA BRASILEIRO E SILVA - CPF: *62.***.*51-72 (AUTOR)
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18/04/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 21:31
Juntada de contestação
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29/06/2022 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2022 23:59.
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2022 14:03
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:59
Perícia designada
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31/07/2021 01:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRASILEIRO E SILVA em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 03:26
Publicado Ato ordinatório em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1010642-43.2020.4.01.3300.
Autor(a): RITA DE CASSIA BRASILEIRO E SILVA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
JOAO DOS REIS SANTANA NETO - Clínico Geral Data da Perícia: 27/08/2021 às 11:15min.
Local da Perícia: Av.
Antônio Carlos Magalhães – ACM, n.º 2671, Salas 401-402, Ed.
Bahia Center, Cidadela, Salvador BA.
Referência: Prédio do Cartório de Brotas.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador BA, 21 de julho de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador BA, 21 de julho de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
21/07/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2021 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2020 14:33
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2020 10:40
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
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09/07/2020 14:07
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2020 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 16:53
Juntada de Certidão.
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28/03/2020 21:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2020 21:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/03/2020 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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