TRF1 - 0004614-68.2015.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:09
Juntada de Informação
-
13/09/2022 14:05
Juntada de certidão
-
23/08/2022 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON SANTOS MANGABEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:50
Decorrido prazo de WENDERSON POVOA MEIRELES em 22/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:56
Juntada de certidão
-
11/07/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/07/2022 07:54
Recurso Especial não admitido
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21/05/2022 02:13
Decorrido prazo de WENDERSON POVOA MEIRELES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON SANTOS MANGABEIRA em 20/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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08/04/2022 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:03
Juntada de certidão de processo migrado
-
04/04/2022 17:03
Juntada de volume
-
04/04/2022 17:03
Juntada de volume
-
30/03/2022 16:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
24/03/2022 17:13
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/03/2022 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/02/2022 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/02/2022 14:37
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
31/01/2022 15:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926050 CONTRA-RAZOES
-
31/01/2022 15:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926051 CONTRA-RAZOES
-
31/01/2022 09:55
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/01/2022 08:53
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
18/01/2022 15:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925188 RECURSO ESPECIAL
-
18/01/2022 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925190 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
10/01/2022 10:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
09/12/2021 17:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
18/11/2021 12:07
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO.
RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL OMISSÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
I - Não se prestam os embargos à rediscussão do mérito ante o inconformismo da parte com a fundamentação exposta.
II - No acórdão embargado firmou-se o entendimento de que o termo inicial do prazo prescricional após a prolação da sentença condenatória começa a fluir com o trânsito em julgado para a acusação, (art. 112, I, do CP), sendo que o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta. (Negritei). (AgRg no AgRg no REsp 1761846/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, 5ª Turma, DJe 04/06/2019).
III As alegações trazidas pelo embargante não se encaixam nas hipóteses de cabimento dos embargos, nos termos do art. 619/620 do CPP, não havendo qualquer omissão a ser suprida ou integração a ser feita no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
16/11/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
-
11/11/2021 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/11/2021 10:45
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
28/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por indicação do relator. -
09/09/2021 15:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/09/2021 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
03/09/2021 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
30/08/2021 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
30/08/2021 13:14
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
30/08/2021 10:15
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/08/2021 10:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
27/08/2021 09:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
26/08/2021 13:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919875 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
25/08/2021 17:01
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/08/2021 17:42
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
06/08/2021 14:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918568 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
06/08/2021 14:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
05/08/2021 17:24
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MPF
-
03/08/2021 09:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/07/2021 13:59
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 15/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN CONCRETO.
RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.
I Considerando que até a presente data inexiste decisão do Supremo Tribunal Federal com efeito vinculativo, permanece a linha de entendimento adotada pela 4ª Turma deste TRF da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional após a prolação da sentença condenatória começa a fluir com o trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do CP), sendo que o acórdão confirmatório da sentença não constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que modifique a pena imposta. (STJ: AgRg no AgRg no REsp 1761846/SP).
II Arbitrada a pena no importe de 02 (dois) anos de reclusão, incide o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, considerando o prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, V, CP) transcorrido entre a publicação da sentença em 08/01/2016 e a presente data, extinguindo-se a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
III Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, e 112, I, do CP, c/c art. 61 do CPP.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
13/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/07/2021 -
-
13/07/2021 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/07/2021 11:41
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
11/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, CONHECEU - e acolheu os embargos de declaração opostos por Antônio Wilson Santos Mangabeira e Wenderson Póvoa Meireles para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pen
-
04/05/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do relator.
-
02/03/2021 17:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/03/2021 17:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/03/2021 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
25/02/2021 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4909656 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
23/02/2021 15:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/02/2021 10:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
18/02/2021 18:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA REMESSA AO MP
-
18/02/2021 12:49
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
03/02/2021 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/02/2021 16:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/02/2021 14:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
12/01/2021 13:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4904947 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
11/01/2021 11:53
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
07/01/2021 18:26
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DPU
-
11/12/2020 16:14
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
02/12/2020 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901307 PETIÇÃO
-
01/12/2020 15:08
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/11/2020 15:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
04/11/2020 12:42
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 203, PAGS. 546/630
-
29/10/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/11/2020. Nº de folhas do processo: 373
-
25/06/2020 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - AGUARDANDO RETORNO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
-
25/06/2020 14:49
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
02/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
02/06/2020 12:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/06/2020 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/06/2020 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/06/2020 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
01/06/2020 15:17
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO RELATOR
-
22/05/2020 13:58
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 91, PAGS. 661/667
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20/05/2020 16:11
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/06/2020
-
20/04/2020 18:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
20/04/2020 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/04/2020 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
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20/04/2020 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
20/04/2020 13:12
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
-
23/10/2017 14:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/10/2017 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
20/10/2017 17:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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19/10/2017 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4340917 OFICIO
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19/10/2017 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA JUNTAR PETIÇÃO
-
19/10/2017 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
08/11/2016 13:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/11/2016 13:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
07/11/2016 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
07/11/2016 14:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4066760 PARECER (DO MPF)
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04/11/2016 10:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/10/2016 19:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
25/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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