TRF1 - 0001360-22.2017.4.01.4102
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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13/06/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:44
Juntada de renúncia de mandato
-
15/02/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de PATRICK RAMON PEREIRA DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 11:58
Juntada de diligência
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21/09/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 15:40
Juntada de diligência
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14/09/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 02:46
Decorrido prazo de PATRICK RAMON PEREIRA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:04
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA MENDES em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 17:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/07/2021 23:59.
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26/07/2021 00:16
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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25/07/2021 19:28
Juntada de alegações/razões finais
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24/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: MARCELO DA SILVA MENDES, FELIPE RODRIGUES DA SILVA e PATRICK RAMON PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
DO RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofertou denúncia contra MARCELO DA SILVA MENDES, FELIPE RODRIGUES DA SILVA e PATRICK RAMON, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico, no âmbito da Operação Alpargatas.
A denúncia foi recebida no dia 19-01-2017 (Id Num. 290986901 – pág. 82).
A persecução penal tem curso relativamente aos denunciados PATRICK e FELIPE.
Quanto ao primeiro, foi citado pessoalmente e quanto ao segundo, conquanto citado por edital, compareceu aos autos por intermédio de advogado constituído.
De referência a MARCELO, o processo encontra-se suspenso, assim como o curso do prazo prescricional, porque citado por edital, não atendeu ao chamamento judicial (Id Num. 290986906 – págs. 22-23).
Nos autos da medida cautelar n. 914-24.2014.4.01.4102 foi determinada a prisão preventiva dos denunciados, encontrando-se em aberto os mandados de prisão expedidos em desfavor de MARCELO e FELIPE (Id Num. 290986906 – págs. 83-89).
De referência a PATRICK, foi-lhe revogada a prisão preventiva (Id Num. 290986901 – págs. 292-295).
Encerrada a instrução, o MPF apresentou alegações finais.
A defesa dos acusados FELIPE e PATRICK, devidamente intimadas a tanto, quedaram-se silentes (Id Num. 290986906 – pág. 94-96).
O processo tramitava junto ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim.
Após a extinção da referida subseção, os autos foram redistribuídos ao Juízo da 7ª Vara Federal de Porto Velho no dia 21-02-2020, o qual declinou de sua competência em favor do Juízo da 3ª Vara Federal por dependência à medida cautelar n. 914-24.2014.4.01.4102 (decisão proferida no dia 14-05-2020 - Id Num 290986906 – págs. 98-100).
No dia 20-05-2020 o processo foi redistribuído para este Juízo (3ª Vara Federal da SJRO).
Pela decisão de Id Num. 641591952, proferida no dia 12-06-2020 nos autos n. 1005264-34.2020.4.01.4100, firmei a competência para processar e julgar todos os processos alusivos à Operação Alpargatas e Olhos de Diamantes, contemplando, pois, a presente ação penal.
No dia 05-04-2021 o MPF ofertou aditamento à denúncia para “correção da qualificação do acusado inicialmente identificado como FELIPE RODRIGUES DA SILVA” para FABRÍCIO DO VALE RODRIGUES (Id Num. 496071391).
O segundo teria feito uso de documento de seu irmão, levando a Polícia Federal a erro quanto à correta qualificação do investigado.
O parquet também requereu a retificação do mandado de prisão expedido.
A defesa constituída de FABRÍCIO DO VALE RODRIGUES requereu a revogação da prisão preventiva, aduzindo que não se faz presente o requisito da contemporaneidade do fato justificante da custódia cautelar e que ele possui residência fixa, família constituída e ocupação lícita (Id Num. 615465352).
Eis o relatório.
Passo à decisão. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Da nulidade do processo em relação ao acusado FELIPE A correção da qualificação do acusado implica unicamente na retificação de dados, o que é permitido a qualquer momento, sem alteração de pessoa, da identidade física do réu, com a preservação da validade de todos os atos já praticados, nos termos do artigo 259 do Código de Processo Penal, verbis: Art. 259.
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.
A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Pois bem.
No caso em exame, a partir de informações da Polícia Federal (Id Num. 496071418), o Ministério Público Federal aditou a denúncia para “corrigir” a qualificação do denunciado FELIPE RODRIGUES DA SILVA para FABRÍCIO DO VALE RODRIGUES, porque durante abordagem policial FABRÍCIO teria feito uso de documento de identificação em nome de seu irmão FELIPE, induzindo a erro a polícia.
Logo, o caso não é de retificação, já que FELIPE e FABRÍCIO são pessoas distintas.
A hipótese, diz com alteração do próprio denunciado.
Neste sentido, conforme sustentado tanto pela Polícia Federal como pelo Ministério Público Federal, a persecução penal foi deflagrada contra pessoa diversa do suposto autor do delito.
Logo, a ação penal é nula em relação a FELIPE RODRIGUES DA SILVA, a partir do despacho que determinou a notificação para oferecimento de defesa prévia (Id Num. 290986901 – pág. 22), porque ele é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, nos termos do artigo 564, II, do CPP.
E os atos praticados no processo em relação a FELIPE, inclusive a decretação da prisão preventiva, não se aproveitam em relação a FABRÍCIO, sob pena de grave ofensa ao princípio da ampla defesa, já que ele não participou da relação processual. 2.2 Da ausência de apresentação das alegações finais pela defesa do acusado PATRICK O advogado do acusado PATRICK, devidamente intimado para apresentar alegações finais, quedou silente, tendo o então juízo competente determinado a intimação dele para justificar a omissão processual, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 265, caput, do CPP, no patamar de 05 (cinco) salários mínimos, bem como para apresentar as alegações finais.
Contudo, mais uma vez, a defesa quedou silente (Id Num. 290986906 – págs. 93-96).
A respeito do tema, eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA COMINADA A ADVOGADO POR ABANDONO DO PROCESSO.
ART. 265 DO CPP.
CONSTITUCIONALIDADE.
INTIMAÇÃO, POR DUAS VEZES, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
INÉRCIA INJUSTIFICADA.
PENALIDADE DEVIDAMENTE MOTIVADA.
EXISTÊNCIA DE ACORDO PESSOAL ENTRE DOIS DOS PATRONOS DA CAUSA QUE NÃO EXIME NENHUM DOS DOIS DE APRESENTAR PETIÇÃO EM JUÍZO RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE AO MANDATO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento.
Precedentes. 2.
Configura-se o abandono do processo se os patronos do réu, embora intimados por duas vezes para apresentara alegações finais, assim como da possibilidade de aplicação da multa do art. 265 do CPP em caso de inércia injustificada, quedam-se silentes, somente vindo a peticionar nos autos quase um ano depois, alegando não mais representar. 3.
Situação em que, embora a impetrante e o advogado que representava o réu afirmem terem sido dispensados de seus serviços em 14/07/2015, somente comunicaram tal dispensa ao juízo em 19/04/2017.
E, contradizendo sua alegação, o colega da impetrante peticionou, em carta precatória, requerendo adiamento da audiência para interrogatório do réu, em 13/04/2016. 4.
Um acordo pessoal entre a ora recorrente e o outro causídico que, juntamente com ela, figurava como representante da parte em ação penal não a exime da obrigação, da qual tem ciência até por dever de ofício, de renunciar expressamente ao mandato que lhe fora outorgado, comunicando tanto seu cliente quanto o Juízo.
Se não o fez, deve responder pelas consequências de sua postura, valendo seu acordo, no máximo, para pleitear do seu antigo chefe o ressarcimento da multa a si imposta. 5.
Recurso a que se nega provimento”. (RMS 56179/PR - ROMS 2017/0330079-9, Rel.
Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 18/04/2018. grifo nosso) Recentemente, em 04/08/2020, o tema foi objeto de julgamento na ADI nº 4398, tendo o Supremo Tribunal Federal afirmado a constitucionalidade do art. 265 do CPP.
Do voto condutor exarado pela Ministra Carmen Lúcia, destaca-se: "Considerado esse papel indispensável desempenhado pelo advogado no processo penal, não há como se ter por ilegítima previsão legislativa [artigo 256 do Código de Processo Penal] de sanção processual pelo abandono do processo pelo profissional do direito, cuja ausência impõe prejudicialidade à administração da justiça, à duração razoável do processo e ao direito de defesa do réu" Desse modo, acertada a decisão que aplicou multa ao advogado omisso. 3.
CONCLUSÃO 3.1) DECLARO nulo o processo em relação ao denunciado FELIPE RODRIGUES DA SILVA, já qualificado, a partir do despacho que determinou a notificação para oferecimento de defesa prévia (Id Num. 290986901 – pág. 22), porque ele é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, nos termos do artigo 564, II, do CPP.
A) Revogo a decisão que decretou a prisão preventiva em relação a ele, proferida nos autos n. 914-24-2014.4.01.4102 (Id Num. 291080384 – págs. 1-179).
B) Recolha-se com urgência o mandado de prisão expedido em meio físico (Id Num. 291080395 pág. 11).
Para tanto, solicite-se a devolução do mandado às polícias federal, militar e civil.
C) Proceda-se à baixa quanto ao mandado expedido no BNMP (Id Num. 290986906 – págs. 87-89).
D) Não havendo recurso contra esta decisão, proceda-se às baixas e comunicações necessárias. 3.2) Considerando que em relação ao acusado MARCELO DA SILVA MENDES também há mandados de prisão em aberto, expedido pelo BNMP e em meio físico, com vistas a evitar futura confusão e até prisão indevida, promova o recolhimento do mandado expedido em meio físico (Id Num. 291080384 – pág. 194).
Para tanto, cumpra-se as mesmas providências determinadas no item 3.1, “A”; 3.3) Considerando a invalidade dos atos praticados em relação a FELIPE RODRIGUES DA SILVA, o pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pela defesa constituída de FABRÍCIO DO VALE RODRIGUES perdeu o objeto; 3.4) Relativamente ao acusado PATRICK RAMON PEREIRA DA SILVA: A) Intime-se o advogado SATY FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS, OAB/AP N. 3.056, por mandado ou carta precatória, para recolher o valor da multa de 05 (cinco) salários mínimos, no prazo de 10 (dez) dias; B) Não efetuado o pagamento, encaminhe-se cópia dos principais documentos para Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa, e; C) Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, noticiando o ocorrido.
D) Intime-se o réu, por mandado ou carta precatória (as intimações foram realizadas quando ele ainda se encontrava preso/observar endereço da denúncia), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado para a apresentação das alegações finais, ao fim do qual, restando silente o acusado, dê-se vista a Defensoria Pública da União para oferecimento das necessárias alegações. 3.5) Relativamente ao denunciado FABRÍCIO DO VALE RODRIGUES, considerando o aditamento à denúncia, com vistas a evitar atrasos quanto ao andamento da ação penal em relação a PATRICK, determino o desmembramento dos autos em relação ele.
Nos novos autos formados, considerando que a denúncia/aditamento oferecidos pelo Ministério Público Federal diz com a prática, em tese, dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico, impõe-se observar os termos do artigo art. 55 da Lei nº 11343/2006.
Tratando-se de procedimento penal que prevê a defesa preliminar como fase anterior ao juízo de admissibilidade da inicial acusatória, como no caso da lei de drogas, se deve salientar que o acusado deverá apresentar em sua peça de defesa prévia, todas as teses defensivas que possam culminar na improcedência da acusação (arts. 395 a 397 do CPP), considerando que, tratando-se de defesa preliminar em procedimentos sujeitos a rito especial, sendo recebida a denúncia, não haverá oportunidade de apresentação de resposta à acusação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo plenamente aplicável à hipótese dos autos: "(...) Ação penal originária.
Procedimento especial disciplinado na Lei nº 8.038/90.
Agregação das providências previstas nos arts. 395 a 397 do CPP, próprias do procedimento comum e sumário.
Descabimento, por se tratar de providências com finalidades semelhantes às já adotadas pelos arts. 4° e 6° da Lei n. 8.038/90.
Agravo regimental improvido". (STJ, Corte Especial, AgRg na APN 697/RJ, Rei.
Min.
Teori Albino Zavascki, j. 03/10/2012).
A) Notifique-se pessoalmente[1] o acusado, para apresentar sua defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.
B) Transcorrido em branco o prazo acima, ou ausentes condições para constituir advogado, nomeio desde logo a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa do acusado nestes autos e apresentar a defesa preliminar.
C) Após a apresentação da defesa preliminar, façam-se os novos autos conclusos para o juízo de admissibilidade da acusação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), data e assinatura do sistema. (Juiz Assinante) [1] Avenida Álvaro Adolfo, nº 318, Bairro Prainha, CEP: 68005-150, Santarém/PA ou na sede da empresa empresa F DO VALE RODRIGUES SERVICOS E COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-90, cuja sede se localiza na Travessa Professor Antônio Carvalho, nº 440, Bairro Aldeia, CEP: 68040- 470, Santarém/PA. -
22/07/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2021 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2021 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 15:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 18:15
Revogada a Prisão
-
20/07/2021 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2021 06:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:53
Juntada de outras peças
-
09/06/2021 16:31
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
05/04/2021 19:25
Juntada de aditamento à denúncia
-
23/09/2020 08:57
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 11:47
Juntada de Petição intercorrente
-
30/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/07/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:16
Juntada de volume
-
30/07/2020 12:07
Juntada de volume
-
30/07/2020 12:02
Juntada de volume
-
30/07/2020 11:45
Juntada de volume
-
30/07/2020 11:41
Juntada de volume
-
30/07/2020 11:32
Juntada de volume
-
30/07/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/07/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/06/2020 14:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/06/2020 14:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/06/2020 13:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
17/06/2020 13:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
26/05/2020 16:48
REDISTRIBUICAO MANUAL
-
26/05/2020 16:48
REDISTRIBUICAO MANUAL
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20/05/2020 12:13
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - REDISTRIBUIR PARA 3ª VARA
-
20/05/2020 12:13
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - REDISTRIBUIR PARA 3ª VARA
-
15/05/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2020 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 16:57
Conclusos para decisão
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21/02/2020 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 142 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/08/2019. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 20
-
21/02/2020 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 142 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/08/2019. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 20
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 900-69.2016.4.01.4102).
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020. (DEPENDENTE DO PROCESSO 900-69.2016.4.01.4102).
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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01/08/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 142 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/08/2019
-
01/08/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 142 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 01/08/2019
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31/07/2019 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/07/2019 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/07/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
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23/07/2019 09:53
Conclusos para despacho
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07/05/2019 09:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA.
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07/05/2019 09:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA.
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28/03/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 56 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 27/03/2019
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28/03/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano XI N. 56 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 27/03/2019
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25/03/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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25/03/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/12/2018 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/12/2018 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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11/12/2018 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2018 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2018 17:51
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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26/09/2018 17:51
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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26/09/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com alegações finais
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26/09/2018 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com alegações finais
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16/08/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENTREGUES AO SERVIDOR RESPONSÁVEL
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16/08/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENTREGUES AO SERVIDOR RESPONSÁVEL
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06/08/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/08/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/08/2018 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao MPF
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06/08/2018 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao MPF
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25/07/2018 19:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatória 172/2018: cumprida
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25/07/2018 19:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatória 172/2018: cumprida
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25/07/2018 19:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/07/2018 19:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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25/07/2018 19:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2018 19:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2018 19:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com manifestação
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25/07/2018 19:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com manifestação
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09/07/2018 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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09/07/2018 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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06/07/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/07/2018 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/06/2018 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/06/2018 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/06/2018 14:49
Conclusos para despacho
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19/06/2018 14:49
Conclusos para despacho
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19/06/2018 14:44
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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19/06/2018 14:44
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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06/06/2018 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - intimação da testemunha Alesssandro
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06/06/2018 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - intimação da testemunha Alesssandro
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06/06/2018 11:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 332/2018/SEPOD
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06/06/2018 11:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 332/2018/SEPOD
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05/06/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
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05/06/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com ciência
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18/05/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR:
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18/05/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR:
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18/05/2018 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntada aos autos cópia de mídia contendo digitalização da medida cautelar n. 914-24.2014.4.01.4102.
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18/05/2018 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Juntada aos autos cópia de mídia contendo digitalização da medida cautelar n. 914-24.2014.4.01.4102.
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18/05/2018 09:05
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - Transaldo de cópia de Ofício n. 0335/2018 - IPL 0040/2014-4- DPF/GMI/RO de fl. 4.631/4.632.
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18/05/2018 09:05
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - Transaldo de cópia de Ofício n. 0335/2018 - IPL 0040/2014-4- DPF/GMI/RO de fl. 4.631/4.632.
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18/05/2018 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/05/2018 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/05/2018 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 89 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/05/2018
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18/05/2018 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 89 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/05/2018
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17/05/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/05/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/05/2018 10:52
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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15/05/2018 10:52
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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15/05/2018 08:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 172/2018, AO JUIZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, VIA SISTEMA PAE/SEI.
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15/05/2018 08:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 172/2018, AO JUIZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, VIA SISTEMA PAE/SEI.
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15/05/2018 08:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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15/05/2018 08:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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15/05/2018 08:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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15/05/2018 08:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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15/05/2018 08:36
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 332/2018/SECVA/SEPOD, AO DELEGADO CHEFE DA DPF EM GM/RO
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15/05/2018 08:36
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 332/2018/SECVA/SEPOD, AO DELEGADO CHEFE DA DPF EM GM/RO
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14/05/2018 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2018 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2018 11:31
Conclusos para despacho
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11/05/2018 11:31
Conclusos para despacho
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10/05/2018 14:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 50/2018.
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10/05/2018 14:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP nº 50/2018.
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10/05/2018 14:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 50/2018 - Cumprida.
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10/05/2018 14:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 50/2018 - Cumprida.
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25/04/2018 16:24
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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25/04/2018 16:24
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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25/04/2018 16:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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25/04/2018 16:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/04/2018 16:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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24/04/2018 16:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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02/04/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INT. DO DEFENSOR DATIVO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
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02/04/2018 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INT. DO DEFENSOR DATIVO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
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14/03/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2018 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com petição de ciência
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14/03/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com petição de ciência
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07/03/2018 12:45
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS PELO CORREIOS (MALOTE)
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07/03/2018 12:45
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS PELO CORREIOS (MALOTE)
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02/03/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - REMESSA AO MPF CONFORME DECISÃO DE FLS. 184/187.
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02/03/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - REMESSA AO MPF CONFORME DECISÃO DE FLS. 184/187.
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02/03/2018 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 58/2018, DEPRECADO A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA. VIA SISTEMA PAE - SEI
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02/03/2018 13:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 58/2018, DEPRECADO A SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA. VIA SISTEMA PAE - SEI
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28/02/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Da testemunha Alessandro Nogueira.
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28/02/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Da testemunha Alessandro Nogueira.
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28/02/2018 12:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Oficio nº 68/2018/SECVA/SEPOD.
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28/02/2018 12:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - Oficio nº 68/2018/SECVA/SEPOD.
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21/02/2018 12:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 45/2018 - Cumprida.
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21/02/2018 12:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP nº 45/2018 - Cumprida.
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19/02/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 28 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/02/2018
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19/02/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 28 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/02/2018
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15/02/2018 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/02/2018 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/02/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2018 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2018 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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15/02/2018 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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15/02/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 26 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/02/2018
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15/02/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/RO - Ano X N. 26 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 14/02/2018
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09/02/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/02/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/02/2018 14:15
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 68/2018/SEPOD, ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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09/02/2018 14:15
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 68/2018/SEPOD, ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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09/02/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado de intimação da testemunha Alessandro N. Galvão.
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09/02/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado de intimação da testemunha Alessandro N. Galvão.
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09/02/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de intimação da testemunha Alessandro N. Galvão.
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09/02/2018 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de intimação da testemunha Alessandro N. Galvão.
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07/02/2018 19:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 45/2018 - VAI MALOTE DIGITAL AO JUIZO DE DIREITO DE HUMAITA/AM
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07/02/2018 19:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 45/2018 - VAI MALOTE DIGITAL AO JUIZO DE DIREITO DE HUMAITA/AM
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07/02/2018 19:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/02/2018 19:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/02/2018 19:27
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - 7/2018 - EM FAVOR DE PATRICK RAMON
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07/02/2018 19:27
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO - 7/2018 - EM FAVOR DE PATRICK RAMON
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07/02/2018 17:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEÇAM-SE ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO
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07/02/2018 17:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEÇAM-SE ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO
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02/02/2018 10:44
Conclusos para decisão
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02/02/2018 10:44
Conclusos para decisão
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01/02/2018 16:59
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRANSLADO DE OFÍCIO N. 0930/2017- IPL 0040/2014-4 - DPF/GMI/RO, OFÍCIO N. 0933/2017- IPL 0040/2014- 4 DPF/GMI/RO, E OFÍCIO N. 960/2017/1 VARA HUMAITA/AM, EXTRAÍDO DOS AUTOS N. 914-24.2014.4.01.4102.
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01/02/2018 16:59
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRANSLADO DE OFÍCIO N. 0930/2017- IPL 0040/2014-4 - DPF/GMI/RO, OFÍCIO N. 0933/2017- IPL 0040/2014- 4 DPF/GMI/RO, E OFÍCIO N. 960/2017/1 VARA HUMAITA/AM, EXTRAÍDO DOS AUTOS N. 914-24.2014.4.01.4102.
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31/01/2018 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação do MPF.
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31/01/2018 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação do MPF.
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31/01/2018 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos do MPF com Manifestação.
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31/01/2018 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - Autos recebidos do MPF com Manifestação.
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19/01/2018 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS PELO MALOTE N. 2644 (CORREIOS)
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19/01/2018 11:13
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF ENVIADOS PELO MALOTE N. 2644 (CORREIOS)
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18/01/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/01/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2017 10:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/12/2017 10:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/12/2017 10:56
Conclusos para decisão
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05/12/2017 10:56
Conclusos para decisão
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05/12/2017 10:55
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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05/12/2017 10:55
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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05/12/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - intimação da testemunha Alessandro Nogueira
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05/12/2017 09:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - intimação da testemunha Alessandro Nogueira
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05/12/2017 09:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFs. 1543, 1544 e 1545/2017/SEPOD
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05/12/2017 09:17
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFs. 1543, 1544 e 1545/2017/SEPOD
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05/12/2017 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação do MPF
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05/12/2017 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação do MPF
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05/12/2017 09:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com manifestação
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05/12/2017 09:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do MPF com manifestação
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29/11/2017 17:29
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR
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29/11/2017 17:29
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA AO MPF E ENTREGUES AO SERVIDOR
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28/11/2017 16:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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28/11/2017 16:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO.
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28/11/2017 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO
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28/11/2017 16:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ALESSANDRO NOGUEIRA GALVÃO
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28/11/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIêNCIA DE DECISÃO DE FLS. 58/59.
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28/11/2017 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIêNCIA DE DECISÃO DE FLS. 58/59.
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28/11/2017 14:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. N. 1547/2017/SEPOD, ENCAMINHADO AO SUPERINTENDENTE DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE RONDÔNIA. VIA E-MAIL.
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28/11/2017 14:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. N. 1547/2017/SEPOD, ENCAMINHADO AO SUPERINTENDENTE DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE RONDÔNIA. VIA E-MAIL.
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28/11/2017 14:48
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 1546/2017/SEPOD, ENCAMINHADO A CASA DE DETENÇÃO MASCULINA EM HUMAITÁ/AM. VIA E-MAIL.
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28/11/2017 14:48
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 1546/2017/SEPOD, ENCAMINHADO A CASA DE DETENÇÃO MASCULINA EM HUMAITÁ/AM. VIA E-MAIL.
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28/11/2017 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 509/2017, DEPRECADO A COMARCA DE HUMAITÁ/AM. VIA MALOTE DIGITAL.
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28/11/2017 14:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 509/2017, DEPRECADO A COMARCA DE HUMAITÁ/AM. VIA MALOTE DIGITAL.
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28/11/2017 13:57
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OF. N. 1545/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL-GM.
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28/11/2017 13:57
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) OF. N. 1545/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL-GM.
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28/11/2017 13:56
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. N. 1544/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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28/11/2017 13:56
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF. N. 1544/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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28/11/2017 13:56
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 1543/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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28/11/2017 13:56
OFICIO EXPEDIDO - OF. N. 1543/2017/SEPOD. ENCAMINHADO AO DELEGADO CHEFE DA DPF-GM.
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13/11/2017 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da distribuição
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13/11/2017 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos da distribuição
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08/11/2017 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/11/2017 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/11/2017 14:24
INICIAL AUTUADA
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08/11/2017 14:24
INICIAL AUTUADA
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08/11/2017 14:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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08/11/2017 14:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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