TRF6 - 1000306-23.2020.4.01.3803
1ª instância - 1ª Vara Federal de Uberl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:43
Expedição de ofício
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17/07/2025 17:43
Expedição de ofício
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17/07/2025 17:43
Expedição de ofício
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06/05/2025 08:35
Despacho
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11/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 14:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2023 14:59
Juntado(a) - Decisão
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21/08/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:35
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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13/06/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 11:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2023 11:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 10:19
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 10:19
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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19/12/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 09:31
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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07/06/2022 05:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SEM FURO TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS COSTA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:50
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:50
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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01/06/2022 02:01
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 16:23
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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30/05/2022 16:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 16:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 14:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
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03/08/2021 02:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 20:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/07/2021 01:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SEM FURO TRANSPORTES LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 02:10
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000306-23.2020.4.01.3803 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: SEM FURO TRANSPORTES LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA - SP278899, EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456, RODRIGO PEREIRA CUANO - SP195456 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL Trata de pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que seja determinada a alienação antecipada do veículo FIAT STRADA TRACK, placa JIH-9098, ao fundamento de ter sido objeto de receptação, nos autos do inquérito policial, PJe 1007928-56.2020.4.01.3803.
Na inicial, acompanhada de documentos, o MPF aduziu que tal procedimento é imprescindível para preservação do valor dos bens apreendidos, os quais, muitas das vezes, encontram-se nos pátios da segurança pública, sujeitos às intempéries, ocasionando a desvalorização dos veículos.
Na espécie, entendo que a pretensão do MPF merece provimento, pelos motivos seguintes.
Inicialmente, cabe enfatizar que, apesar de a empresa BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCEIRO ter sido intimada, deixou o prazo de 10 (dez) dias transcorrer in albis, o que caracteriza a ausência de interesse na restituição do bem descrito na inicial.
Observa-se, também, que, nos autos do PJe 1007928-56.2020.4.01.3803, foi determinado o arquivamento do inquérito policial a pedido do MPF, sob o fundamento de não ter sido constatado o dolo do investigado (ID 401256860).
Entretanto, restou caracterizado, nos autos PJe 1007928-56.2020.4.01.3803, que o veículo foi objeto de receptação, razão pela qual deverá ser decretada a pena de perdimento em favor da União, por preencher as condições do art. 91, inc.
II, alínea “b”, do CP.
Por fim, é importante destacar que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
Pelo exposto, DECRETO a pena de perdimento do veículo FIAT STRADA TRACK, placa JIH-9098, em favor da União.
Preclusa esta decisão, oficie-se à União a fim de proceder com as medidas cabíveis para realização do leilão do veículo, que se encontra no pátio da Polícia Rodoviária Federal local. -
14/07/2021 15:49
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 15:49
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 15:44
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 15:44
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 15:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 15:22
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2021 15:22
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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17/12/2020 23:15
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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11/09/2020 14:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:45
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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31/07/2020 16:48
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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27/01/2020 17:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/01/2020 15:55
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG
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17/01/2020 15:55
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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17/01/2020 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2020 10:26
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
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17/01/2020 10:26
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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