TRF6 - 0088414-64.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Felipe Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/04/2025 18:44
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-PREV
-
04/04/2025 18:44
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
08/03/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado
-
02/03/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Petição - Intimação
-
04/12/2023 17:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/12/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
-
06/07/2022 10:36
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:36
Juntada de Petição - Certidão
-
22/01/2022 01:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2022 23:59.
-
12/11/2021 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 17/09/2021 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
02/11/2021 14:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/11/2021 14:51
Juntada de Petição - Manifestação
-
25/10/2021 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2021 13:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:53
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
25/10/2021 08:35
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
25/10/2021 08:35
Juntado(a) - Juntada de volume
-
25/10/2021 08:35
Juntado(a) - Juntada de volume
-
20/10/2021 13:28
Juntada de Petição - 00884146420144013800_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
-
20/10/2021 13:12
Juntada de Petição - 00884146420144013800_V002_001
-
20/10/2021 13:12
Juntada de Petição - 00884146420144013800_V001_001
-
20/10/2021 12:55
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
23/07/2021 00:00
Intimação
Versam os presentes autos sobre a concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento de tempo trabalhado como vigilante, inclusive após a edição do Decreto 2.172/1997.
Com afetação dos Recursos Especiais 1.831.371/SP, 1.831.377/PR e 1.830.508/RS pelo rito dos recursos repetitivos, como representativos da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as ações em andamento em qualquer fase processual, em que se discuta ¿a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo¿ (Tema 1031).
Nos termos do art. 29, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste TFR1, compete ao relator: ¿determinar o sobrestamento em razão de afetação da matéria ao julgamento de recursos repetitivos por tribunal superior ou por decisão do presidente ou do vice- -presidente do Tribunal, para efeito de afetação da controvérsia ao regime de julgamento de recursos repetitivos pelos tribunais superiores, ainda quando a decisão houver sido adotada na fase de recebimento de recurso extraordinário ou especial, nos termos do art. 1.037, §§ 9º a 13, do Código de Processo Civil¿.
Diante de tal contexto, determino a suspensão do processo até nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema em questão.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2021.
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RELATOR CONVOCADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003480-56.1998.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Vaneflex Estofados da Amazonia LTDA - ME
Advogado: Herminio Sanches Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/1998 08:00
Processo nº 0005872-64.2010.4.01.3400
Antonio Jose Lopes Teixeira Filho
Fazenda Nacional
Advogado: Rosana Ribeiro Jacome
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2016 12:00
Processo nº 0005872-64.2010.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Ary Dias Caminha
Advogado: Isabella Ribeiro Barbirato Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2010 14:58
Processo nº 0046805-88.2010.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Associacao Atletica Banco do Brasil
Advogado: Fernanda Cabello da Silva Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2010 15:28
Processo nº 0024465-29.2019.4.01.3400
Roberto Rosa da Silveira Junior
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Luiza Salles Borges Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2019 00:00