TRF1 - 0024282-09.2015.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/02/2022 13:42
Juntada de Informação
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11/02/2022 13:42
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/12/2021 15:39
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:21
Decorrido prazo de REGIANE BRITO FROES em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA GUIMARAES FROES em 29/11/2021 23:59.
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11/10/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/10/2021.
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09/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024282-09.2015.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024282-09.2015.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: REGIANE BRITO FROES Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO TRINDADE MIRANDA - BA13776-A POLO PASSIVO: MARIA CRISTINA GUIMARAES FROES e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA CRISTINA GUIMARAES FROES INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 7 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
07/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:23
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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19/08/2021 12:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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17/08/2021 04:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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10/08/2021 19:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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10/08/2021 19:51
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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05/08/2021 09:13
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 147ª SESSÃO
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26/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL PAUTAS DE JULGAMENTO O Exmo.
Sr.
Presidente da Egrégia 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr.EUDÓXIO CÊSPEDES PAES, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 147ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 04 de agosto de 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.Na referida Sessão Ordinária serão julgados os recursosinterpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 20/08/2021 e finalizando em 10/09/2021. 4.
A Sessão de Julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, inciso 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] .
Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo que se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, inciso 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] .
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 23 de julho de 2021.
EUDÓXIO CÊSPEDES PAES Presidente da 3ª Turma Recursal da Bahia -
22/07/2021 10:01
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA 147ª SESSÃO, DESIGNADA PARA 04.08.2021.
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11/01/2021 11:47
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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01/12/2020 17:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EUDÓXIO CÊSPEDES PAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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