TRF1 - 1024516-41.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1024516-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1024516-41.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FIHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES, brasileiro, nascido em 27/06/1964, inscrito sob o nº CPF: *67.***.*55-15, filho de Osvaldina Moreira Couto Lopes, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pela prática do crime previsto no art. 171, §3º do Código Penal, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 14/04/2023, eu_______ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto -
18/10/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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01/09/2022 21:49
Juntada de parecer
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30/08/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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12/08/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 10:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/07/2022 11:40
Juntada de e-mail
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01/07/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 10:44
Juntada de e-mail
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28/06/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
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07/04/2022 00:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:16
Conclusos para despacho
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15/03/2022 14:18
Juntada de parecer
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07/03/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
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24/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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03/08/2021 02:36
Decorrido prazo de OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
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26/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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24/07/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1024516-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Altere-se a classe processual para Ação Penal Procedimento Ordinário.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do CPP.
Para tanto, faz-se necessária à expedição de carta precatória (instruir com cópia desta decisão e contrafé da denúncia), com prazo de 30 (trinta) dias, à Comarca de Barcarena/PA para proceder ao ato citatório.
Requisite-se à Polícia Federal a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, do conteúdo da mídia BLU-RAY de ID 574691866 - Página 2, que acompanha o Laudo de Perícia Criminal Federal nº 920/2021-INC/DITEC/PF.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Intime-se.
Publique-se." -
22/07/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 13:40
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2021 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 10:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2021 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2021 13:12
Recebida a denúncia contra OSVALDO MOREIRA COUTO LOPES - CPF: *67.***.*55-15 (REQUERIDO)
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18/06/2021 20:46
Juntada de parecer
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10/06/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/06/2021 11:14
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/06/2021 10:21
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:51
Juntada de denúncia
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01/06/2021 09:36
Juntada de parecer
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19/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:06
Conclusos para decisão
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17/12/2020 23:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/12/2020 23:59.
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23/11/2020 18:57
Juntada de Petição (outras)
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13/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:15
Conclusos para despacho
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30/10/2020 14:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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