TRF1 - 1000819-34.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/06/2023 08:57
Juntada de manifestação
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06/06/2023 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:28
Juntada de manifestação
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06/02/2023 21:18
Juntada de Certidão
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06/02/2023 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LOPES em 27/01/2023 23:59.
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04/11/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 10:01
Juntada de manifestação
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20/09/2022 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:19
Outras Decisões
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06/12/2021 17:56
Conclusos para decisão
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26/10/2021 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 11:53
Juntada de cumprimento de sentença
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28/09/2021 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 13:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/08/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LOPES em 19/08/2021 23:59.
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18/08/2021 15:34
Juntada de manifestação
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27/07/2021 04:13
Publicado Intimação polo passivo em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : THIAGO ABAS DE MORAES REGO AUTOS COM (X) SENTENÇA - ID 600782865 () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000819-34.2019.4.01.3315 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF e outros REU: MARIA VIEIRA LOPES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a rescisão da Escritura Pública de Compra e Venda do Lote Agrícola nº 472 do Perímetro Irrigado Formoso A, registrado no CRIH de Bom Jesus da Lapa-BA sob o nº 3368, livro 2-J, fl. 200.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas das tarifas de água K1 e K2, cujo valor será apurado em fase de liquidação da sentença, devendo ser corrigido pela SELIC, com exclusão de qualquer outro índice.
Determino a reversão do domínio em favor da parte autora, imitindo-a, desde já, na posse do imóvel, servindo a presente decisão como mandado.
Acaso ocupado, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, hipótese em que, sendo imprescindível, deverá a autora requerer expressamente a adoção de medidas coercitivas, a exemplo de cumprimento por oficial de justiça e/ou requisição de força policial.
Condeno o demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, a presente sentença, com força de mandado, servirá como título hábil à imissão de posse e transferência de domínio, junto ao Registro de Imóveis de Bom Jesus da Lapa/BA (matrícula nº 3368, livro 2-J, fl. 200), em favor da CODEVASF, a quem incumbe diligenciar o necessário para seu cumprimento.
Com o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
23/07/2021 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 05:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 04/03/2021 23:59.
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03/02/2021 23:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
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11/11/2020 00:34
Juntada de Certidão
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01/09/2020 19:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 17:44
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:40
Expedição de Edital.
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11/03/2020 15:33
Outras Decisões
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10/03/2020 14:47
Conclusos para decisão
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10/03/2020 14:46
Restituídos os autos à Secretaria
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10/03/2020 14:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/01/2020 16:33
Juntada de manifestação
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06/11/2019 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 16:26
Conclusos para despacho
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07/08/2019 15:29
Juntada de manifestação
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11/07/2019 17:55
Juntada de manifestação
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01/07/2019 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2019 16:32
Juntada de diligência
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30/06/2019 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/05/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/05/2019 13:39
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2019 09:05
Conclusos para despacho
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15/04/2019 16:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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15/04/2019 16:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2019 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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