TRF1 - 1002318-60.2018.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ADELAR MOREIRA em 22/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2023 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 03:25
Decorrido prazo de ADELAR MOREIRA em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 16:25
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:38
Conclusos para decisão
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08/07/2022 08:30
Decorrido prazo de ADELAR MOREIRA em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:05
Juntada de parecer
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17/06/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 09:33
Juntada de parecer
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15/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
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13/08/2021 08:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2021 23:59.
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27/07/2021 04:16
Publicado Despacho em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 14:36
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] 1002318-60.2018.4.01.4100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: ADELAR MOREIRA DESPACHO O Ministério Público Federal apresentou proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (ID Num.292507846).
Assim, intime-se o réu ADELAR MOREIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na participação da audiência a ser designada para este fim, por intermédio de advogado constituído.
Em caso de aceitação, o(a) denunciado(a) deverá apresentar previamente sua confissão formal e circunstanciada por escrito ou por gravação audiovisual, bem como suas certidões de antecedentes criminais (Justiças Federal e Estadual).
A eventual aceitação do acordo de não persecução penal deverá ser apresentada diretamente nos autos do processo eletrônico nº 1002318-60.2018.4.01.4100 (PJe/TRF-1), acessível por intermédio da rede mundial de computadores de qualquer localidade.
Caso o(a) denunciado(a) não tenha condições de constituir advogado, deverá informar ao oficial de justiça, no ato de sua intimação, que deseja ser assistido pela Defensoria Pública da União.
No momento do cumprimento do ato, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar o(s) número(s) de telefone(s) fixo e/ou móvel, inclusive com Whatsapp, além do e-mail de contato do denunciado e/ou seu advogado, para fins de viabilizar eventual realização de atos processuais virtuais (video e/ou teleaudiências).
Advirta-se o(a) denunciado(a) de que o seu silêncio, no prazo concedido, importará na não aceitação do acordo, com o prosseguimento da persecução penal.
Sobrevindo aceitação da proposta, voltem os autos conclusos para designação de audiência, na forma do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Cópia deste despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA 78/2021 DE RONDÔNIA DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS/RO.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado ADELAR MOREIRA, brasileiro, viúvo, pescador, nascido em 16/03/1965, filho de Terezinha Moreira e Silvio Moreira, portador do RG nº910303 SSP/RO,inscrito no CPF sob o nº *47.***.*54-49, residente e domiciliado à Rua Alagoas, 2437, Setor 05, Buritis/RO ou à Rua Castanheira, 2425, Buritis/RO, 76.880-000; para se manifestar sobre a aceitação (ou não) da proposta, nos termos acima.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura no sistema. (Juiz Assinante) -
23/07/2021 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
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19/02/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:49
Outras Decisões
-
10/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:14
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 17/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:07
Juntada de resposta à acusação
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14/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 14:54
Juntada de Certidão.
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08/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
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23/04/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2020 18:21
Juntada de Certidão
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17/04/2020 16:59
Outras Decisões
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16/04/2020 18:31
Conclusos para despacho
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13/02/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:12
Juntada de Certidão
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30/01/2020 16:03
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:57
Expedição de Carta precatória.
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17/01/2020 15:43
Juntada de Parecer
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13/01/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
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16/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2019 13:54
Juntada de Parecer
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13/05/2019 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 11:53
Juntada de Certidão
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07/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
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05/02/2019 12:30
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/01/2019 16:33
Recebida a denúncia
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27/08/2018 19:19
Conclusos para decisão
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31/07/2018 14:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
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31/07/2018 14:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/07/2018 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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