TRF1 - 0000939-61.1999.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 10:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/12/2021 00:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:10
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 15:15
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2021.
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09/11/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000939-61.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)em face de EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 776905484).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
07/11/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
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07/11/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2021 20:35
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 17:12
Juntada de manifestação
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10/10/2021 12:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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10/10/2021 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 01:52
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 00:08
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 15/09/2021 23:59.
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30/07/2021 01:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000939-61.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME PIERRE ALCOLUMBRE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 28 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 07:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 15:10
Juntada de volume
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01/12/2020 14:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/07/2016 10:12
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 1999.31.00.000930-8.
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18/07/2016 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7).
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18/07/2016 10:00
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3366069005)
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25/04/2001 14:25
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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31/01/2001 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2000 09:11
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO - 99.930-8
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28/07/1999 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28, DA LEI NR. 6830/80
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28/07/1999 11:01
Conclusos para despacho
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09/07/1999 16:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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09/07/1999 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE
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08/07/1999 10:46
Conclusos para despacho
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07/07/1999 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/1999 09:34
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/1999
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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