TRF1 - 1004211-90.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:36
Juntada de documento comprobatório
-
01/06/2022 00:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 31/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:02
Homologada a Transação
-
08/04/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 19:38
Juntada de manifestação
-
01/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 21:05
Juntada de laudo pericial
-
22/09/2021 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 20:57
Juntada de laudo pericial
-
21/09/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:35
Decorrido prazo de COSME DE JESUS CONCEICAO em 06/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 01:25
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2021.
-
30/07/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1004211-90.2020.4.01.3300 AUTOR: COSME DE JESUS CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 22/09/2021 às 08:40 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GUSTAVO BRITO DE AVILA Servidor(a) -
28/07/2021 09:00
Perícia designada
-
28/07/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2021 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2021 19:17
Juntada de manifestação
-
28/02/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 11:44
Juntada de Certidão.
-
09/02/2020 23:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/02/2020 23:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/02/2020 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000267-14.2003.4.01.3100
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Haroldo Pinto Pereira
Advogado: Paulo Alberto dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2003 08:00
Processo nº 0013823-46.2010.4.01.4100
Maria Tereza Merino Chamma
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 0013823-46.2010.4.01.4100
Maria Tereza Merino Chamma
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Denyvaldo dos Santos Pais Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00
Processo nº 1005178-56.2020.4.01.3100
Policia Federal No Estado do Amapa (Proc...
Adriana Freire de Barauna Alcolumbre
Advogado: Luiz Eduardo Monteiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2020 17:18
Processo nº 0013817-39.2010.4.01.4100
Maria Selma de Matos Lima
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Vinicius de Assis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 00:00