TRF1 - 1000132-15.2018.4.01.3308
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1000132-15.2018.4.01.3308 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE GONGOGI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HURYCK MARINHO SIMOES - BA45194 POLO PASSIVO:Altamirando de Jesus Santos e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR - BA33086 FINALIDADE: Intimara a parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) -
21/05/2022 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
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20/01/2022 23:20
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 02:26
Decorrido prazo de Renivaldo Santos de Souza em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:28
Decorrido prazo de ALIANCA PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 04:26
Decorrido prazo de Altamirando de Jesus Santos em 12/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:17
Juntada de parecer
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21/07/2021 01:23
Publicado Intimação polo passivo em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jequié-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz Substituto : JORGE PEIXOTO Dir.
Secret. : MARIA DE FÁTIMA PINTO MAGNO MARTINS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000132-15.2018.4.01.3308 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - PJe REQUERENTE: MUNICIPIO DE GONGOGI e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: HURYCK MARINHO SIMOES - BA45194 REQUERIDO: Altamirando de Jesus Santos e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR - BA33086 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a medida liminar que determinou a indisponibilidade dos bens pertencentes aos réus.
Nestes termos, decreto a extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno os réus, também, ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a obediência necessária ao princípio da isonomia[1]." -
19/07/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:54
Juntada de outras peças
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31/05/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 20:36
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 12:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
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31/01/2021 10:29
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:23
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
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30/09/2020 11:28
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:28
Conclusos para despacho
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12/05/2020 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 11:14
Juntada de Petição intercorrente
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24/04/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2020 22:09
Juntada de Parecer
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10/03/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 13:13
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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02/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2020 10:54
Juntada de Certidão
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27/01/2020 14:31
Expedição de Ofício.
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12/12/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2019 10:47
Juntada de Certidão
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28/10/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 10:18
Juntada de Certidão.
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08/05/2019 16:14
Juntada de Certidão.
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30/04/2019 13:56
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2019 16:25
Decorrido prazo de Renivaldo Santos de Souza em 08/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 16:16
Juntada de manifestação
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01/02/2019 19:18
Juntada de diligência
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01/02/2019 19:18
Mandado devolvido sem cumprimento
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01/02/2019 19:12
Juntada de diligência
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01/02/2019 19:12
Mandado devolvido cumprido
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30/01/2019 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/01/2019 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/01/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2018 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GONGOGI em 11/09/2018 23:59:59.
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11/11/2018 07:50
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/09/2018 23:59:59.
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11/11/2018 07:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/09/2018 23:59:59.
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17/10/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 18:03
Conclusos para despacho
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03/09/2018 13:32
Juntada de Certidão
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30/08/2018 15:19
Juntada de Certidão
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30/08/2018 15:09
Juntada de Certidão
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30/08/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 10:33
Juntada de manifestação
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17/08/2018 16:26
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:22
Juntada de Certidão
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16/08/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2018 16:18
Juntada de consulta
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13/08/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
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13/08/2018 13:49
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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13/08/2018 13:45
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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13/08/2018 13:44
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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13/08/2018 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/08/2018 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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13/08/2018 13:36
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/08/2018 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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