TRF1 - 1005062-68.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
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11/09/2021 00:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO - CRM/MT em 10/09/2021 23:59.
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28/08/2021 05:12
Decorrido prazo de PABLO DO NASCIMENTO MUSSOLIN em 27/08/2021 23:59.
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29/07/2021 18:15
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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29/07/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005062-68.2021.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PABLO DO NASCIMENTO MUSSOLIN Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DE LIMA - PR72713 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO - CRM/MT Advogado do(a) REU: MARIELY FERREIRA MACEDO - MT16733 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando a fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do CPC e conseqüentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII, § 4º, do artigo 485 do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas finais, bem como de honorários advocatícios em favor da parte requerida, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 10 e 16 do CPC.
No entanto, em razão de ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a obrigação quanto ao pagamento dos honorários e custas, enquanto não ocorrer mudança da situação patrimonial da beneficiária, pelo prazo de cinco anos, ou seja, se persistir o estado de pobreza no prazo mencionado, a dívida será atingida pela prescrição, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. -
26/07/2021 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2021 13:54
Extinto o processo por desistência
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23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de PABLO DO NASCIMENTO MUSSOLIN em 22/06/2021 23:59.
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20/05/2021 13:51
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:46
Juntada de embargos de declaração
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17/05/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 12:23
Outras Decisões
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11/05/2021 03:19
Decorrido prazo de PABLO DO NASCIMENTO MUSSOLIN em 10/05/2021 23:59.
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27/04/2021 16:13
Juntada de contestação
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14/04/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 15:27
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/04/2021 11:28
Mandado devolvido cumprido
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09/04/2021 11:28
Juntada de diligência
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06/04/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2021 11:48
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2021 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 14:44
Conclusos para decisão
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25/03/2021 08:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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25/03/2021 08:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 01:26
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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