TRF1 - 1005735-66.2018.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/03/2022 19:53
Juntada de Informação
-
03/03/2022 19:53
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/02/2022 23:59.
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07/12/2021 17:13
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:21
Juntada de contrarrazões
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27/11/2021 10:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:16
Juntada de apelação
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05/11/2021 08:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 04/11/2021 23:59.
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23/10/2021 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 18:14
Juntada de apelação
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30/09/2021 10:33
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 01:13
Publicado Intimação polo ativo em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM SENTENÇA PROCESSO 1005735-66.2018.4.01.3600 – PJe - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS REU: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DARIO TAVARES DOS SANTOS, WALLACE CESAR CUNHA, ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA Advogado da parte autora/impetrante: O Exmº Sr.
Juiz exarou: Sentença ID 741348016 "(...) conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos e, no mérito, provejo-os parcialmente, para que a presente sentença passe a integrar a sentença embargada, a qual fica mantida em seus ulteriores termos." -
28/09/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/09/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 10:03
Juntada de parecer
-
31/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 09:52
Decorrido prazo de WALLACE CESAR CUNHA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 09:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 09:49
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:16
Decorrido prazo de DARIO TAVARES DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:49
Decorrido prazo de DARIO TAVARES DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:08
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 08:07
Decorrido prazo de WALLACE CESAR CUNHA em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA em 19/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 05:57
Publicado Intimação polo passivo em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 18:08
Juntada de parecer
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11/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005735-66.2018.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS REU: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DARIO TAVARES DOS SANTOS, WALLACE CESAR CUNHA, ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA FINALIDADE: Intimar a parte RÉ acerca dos embargos de declaração interpostos nos autos do processo acima mencionado.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 10 de agosto de 2021. assinado digitalmente Servidor(a) - 2ª Vara Federal da SJMT -
10/08/2021 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 18:23
Juntada de embargos de declaração
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26/07/2021 15:25
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 03:49
Publicado Intimação polo passivo em 23/07/2021.
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23/07/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM SENTENÇA PROCESSO 1005735-66.2018.4.01.3600 – PJe - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS REU: ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DARIO TAVARES DOS SANTOS, WALLACE CESAR CUNHA, ROBERTA MARTINS DE ALMEIDA Advogado da parte ré: Advogado do(a) REU: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 O Exmº Sr.
Juiz exarou: Sentença ID 555500876: "(...) Dispositivo - Pelo exposto, confirmo a liminar e julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que declaro ilícita a atuação da ré Associação Mútua dos Proprietários de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso no mercado de seguros, a qual fica proibida, permanentemente, de realizar a oferta e/ou comercializar qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que importe em inobservância da presente sentença, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Julgo improcedentes os pedidos de decretação de indisponibilidade de bens, de desconstituição da personalidade jurídica da associação e de condenação ao pagamento de indenização por violação aos direitos difusos dos consumidores.
Indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal na petição de Id. 385095866.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, a parte ré suportará o pagamento das custas processuais e, também, dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, visto que foi atribuído à causa valor muito baixo (R$ 1.000,00).
Ademais, por ter a causa apresentado média complexidade, a quantia ora fixada mostra-se proporcional ao trabalho realizado pelos procuradores da parte autora.
Sentença sujeita a reexame necessário, por aplicação analógica do art. 19 da Lei nº 4.717, de 1965 (EREsp 1220667/MG, Rel.
Ministro HERMANN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, Dje 30/06/2017).
Encaminhe-se cópia desta sentença ao relator do agravo de instrumento nº 1010444-46.2019.4.01.0000.
Transitada em julgado e não sendo requerido o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos." -
21/07/2021 18:31
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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21/07/2021 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2020 20:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 08:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 08:59
Decorrido prazo de WALLACE CESAR CUNHA em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 08:59
Decorrido prazo de DARIO TAVARES DOS SANTOS em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 07:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 14:26
Juntada de Petição intercorrente
-
24/11/2020 10:52
Juntada de Petição intercorrente
-
19/11/2020 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 11:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:25
Decorrido prazo de DARIO TAVARES DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:25
Decorrido prazo de WALLACE CESAR CUNHA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:04
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 20:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 20:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 17:00
Outras Decisões
-
23/09/2020 20:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:42
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
16/09/2020 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/09/2020 21:05
Juntada de manifestação
-
03/09/2020 18:28
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
01/09/2020 16:09
Juntada de Parecer
-
27/08/2020 17:48
Juntada de Petição intercorrente
-
25/08/2020 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:32
Outras Decisões
-
25/06/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 12:10
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
28/05/2020 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2020 22:50
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2020 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 13:04
Decorrido prazo de WALLACE CESAR CUNHA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:04
Decorrido prazo de DARIO TAVARES DOS SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/12/2019 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2019 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:13
Juntada de Petição intercorrente
-
18/11/2019 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2019 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2019 01:54
Decorrido prazo de AGENCIA DE AUTORREGULAMENTACAO DAS ASSOCIACOES DE PROTECAO VEICULAR E PATRIMONIAL - AAAPV em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2019 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2019 18:44
Juntada de Parecer
-
11/09/2019 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 19:32
Outras Decisões
-
04/09/2019 18:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 17:58
Juntada de procuração/habilitação
-
06/07/2019 15:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MUTUA DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:38
Juntada de contestação
-
02/07/2019 11:30
Juntada de diligência
-
02/07/2019 11:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/06/2019 10:14
Juntada de Petição intercorrente
-
19/06/2019 17:56
Juntada de manifestação
-
18/06/2019 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:15
Outras Decisões
-
12/06/2019 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 12:25
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
26/04/2019 16:02
Juntada de diligência
-
26/04/2019 16:02
Mandado devolvido cumprido
-
08/04/2019 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2019 20:29
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/04/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 11:25
Juntada de diligência
-
21/03/2019 11:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/03/2019 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/03/2019 15:21
Juntada de Petição intercorrente
-
18/03/2019 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/03/2019 20:31
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 20:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/03/2019 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2019 17:48
Outras Decisões
-
19/02/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2019 20:35
Juntada de embargos de declaração
-
31/01/2019 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2019 20:13
Juntada de Petição intercorrente
-
18/01/2019 10:37
Juntada de diligência
-
18/01/2019 10:37
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
18/01/2019 10:37
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
18/01/2019 10:37
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
18/01/2019 10:37
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
16/01/2019 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/01/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2019 16:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/01/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 16:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/12/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 19:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
-
30/11/2018 19:30
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/11/2018 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2018 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
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