TRF1 - 0015311-42.2014.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0015311-42.2014.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES - MT6668/O e ALEXANDRE SLHESSARENKO - MT3921/O EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) PEDRO FRANCISCO DA SILVA, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Superbid Marketplace, utilizado pela Leiloeira designada, através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Marketplace, através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], [email protected], ou ainda [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239 DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Superbid Marketplace, através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
O leilão será aberto na data de 10/05/2023 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 17 de maio de 2023 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até a data de 24 de maio de 2023 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Superbid Marketplace, através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante recebe os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e/ou outros encargos.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado junto à Caixa Econômica Federal, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial disponíveis ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso - processo nº 0015311-42.2014.4.01.3600, bem como ao pagamento das custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
Pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, junto à CEF, em favor do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01 01 (um) veículo GM/S10 LT DD4A, branca, diesel, 2016/2016, automática, placas QBY0813, renavam *10.***.*40-97, chassi 9BG148FK0GC432718, em bom estado de conservação, necessita de reparos, possui alguns pequenos riscos, vidro elétrico, sistema de multimídia, bancos de couro, pneus em bom estado de conservação, motor aparentemente em bom estado de conservação, mais de 170.000km rodados, não consta informação de funcionamento do motor na data da vistoria e avaliação. Ônus: Constam débitos junto ao Detran MT, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e IPVA 2023.
Avaliação: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) em março de 2022.
Depositário: Domingos Gabriel Local do Bem: Rodovia Cuiabá-Cáceres, KM 55, Zona Rural, Nossa Senhora do Livramento/MT Lote 02 01 (uma) motocicleta Honda CG 160 Star, vermelha, gasolina, 2018/2019, placas QCT5700, renavam *11.***.*79-60, chassi 9C2KC2500KR008348, necessita de alguns reparos, tanque amassado, alguns riscos, partida elétrica, pneus em bom estado de conservação, motor aparentemente em bom estado de conservação, 337,14 km rodados, não consta informação de funcionamento do motor na data da vistoria e avaliação. Ônus: Constam débitos junto ao Detran MT, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e IPVA 2023.
Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais) em março de 2022.
Depositário: Domingos Gabriel Local do Bem: Rodovia Cuiabá-Cáceres, KM 55, Zona Rural, Nossa Senhora do Livramento/MT Valor total da Avaliação: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Superbid Marketplace, através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA Juiz Federal -
15/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
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09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
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07/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
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07/08/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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07/05/2022 01:51
Decorrido prazo de ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:20
Juntada de manifestação
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26/04/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:18
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 17:24
Juntada de manifestação
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01/04/2022 01:43
Decorrido prazo de ESTRELA CHAVE AGROPASTORIL LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:54
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:39
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 17:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/02/2022 13:33
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 19:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2022 19:24
Juntada de volume
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01/02/2022 15:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/02/2022 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/12/2021 08:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA DIGITALIZAR
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17/12/2021 09:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2021 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2021 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/11/2021 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/11/2021 11:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/11/2021 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Intime-se o Executado para apresentar impugnação à penhora (RENAJUD) efetivada às fls. 241 (art. 525, inciso IV do CPC) no prazo de 15 (quinze dias).
Após, dê-se vista ao exequente.
Intimem-se -
28/10/2021 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/10/2021 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/10/2021 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - penhora - RENAJUD efetivada
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14/10/2021 08:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2021 15:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2021 15:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/09/2021 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/09/2021 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2021 10:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/09/2021 16:32
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2021 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2021 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/08/2021 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2021 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
Dê-se vista às partes acerca dos valores apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 82/83, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
28/07/2021 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/07/2021 08:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/07/2021 08:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/07/2021 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2021 17:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
27/05/2021 11:04
REMETIDOS CONTADORIA
-
13/05/2021 11:00
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
12/05/2021 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2020 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2020 16:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS RETIRADOS NA DATA DE 03/02/2020. DEVOLUÇÃO 17/03/2020.
-
28/01/2020 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2019 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
21/08/2019 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/08/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/08/2019 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
07/08/2019 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2019 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 17:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - DATA DEVOLUÇÃO 09/08/2019
-
05/07/2019 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/07/2019 13:35
TRANSITO EM JULGADO EM
-
24/04/2019 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2019 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/04/2019 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2019 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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11/03/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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28/02/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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28/02/2019 10:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
23/11/2018 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
03/08/2018 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2018 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2018 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
18/07/2018 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/07/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/07/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/07/2018 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2018 08:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2017 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2017 07:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/11/2017 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/08/2017 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2017 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/08/2017 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/07/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/05/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2017 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 08:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2017 10:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2017 10:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
09/03/2017 19:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/12/2016 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2016 18:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2016 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2016 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2016 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/10/2016 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/10/2016 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/09/2016 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/04/2016 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/08/2015 13:32
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
25/08/2015 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2015 16:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO 31/07/2015
-
28/07/2015 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2015 14:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/03/2015 15:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2015 14:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 13:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REM. GAB.
-
23/09/2014 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/09/2014 14:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/09/2014 14:53
INICIAL AUTUADA
-
22/09/2014 16:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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