TRF1 - 0000921-39.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2022 06:32
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 06:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 01:38
Decorrido prazo de EVALDO CORNACINI em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 03:51
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
23/07/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000921-39.2019.4.01.3100 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: EVALDO CORNACINI Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - AP1993, JERFERSON SANTANA DA SILVA - MT19102/O REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por EVALDO CORNACINI, o qual, em resumo, requer a devolução do notebook supostamente apreendido em sua residência, localizada na Fazenda Água Sumida, zona rural de Mirassol D'Oeste-MT, aduzindo, em síntese, que tal bem não possui relação com os fatos investigados no bojo do Processo Cautelar n° 6340-74.2018.4.01.3100.
Por sua vez, o Ministério Público Federal pugnou pela improcedência do pedido formulado pelo requerente até que a autoridade policial presidente do IPL se manifestasse sobre se o bem reclamado ainda interessa ao processo ou eventuais investigações decorrentes do requerido caderno apuratório.
A defesa do requerente foi intimado, por publicação (duas vezes), para individualizar, com todas suas características, o bem que pretendia a devolução, inclusive referenciando o auto de apreensão respectivo, deixando transcorrer in albis o prazo sem manifestação.
Assim, diante do desinteresse processual da defesa e não atender o chamado deste Juízo, notadamente para a prática de ato de seu interesse, não resta outra alternativa a não se determinar o arquivamento dos autos sem julgamento do mérito em face da inércia defensiva". -
21/07/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 19:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 13:24
Proferida decisão interlocutória
-
15/06/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:03
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
07/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:14
Decorrido prazo de EVALDO CORNACINI em 18/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 16:29
Publicado Intimação polo ativo em 08/02/2021.
-
02/03/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
04/02/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2020 12:09
Decorrido prazo de EVALDO CORNACINI em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 03:00
Decorrido prazo de EVALDO CORNACINI em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 20:54
Juntada de Parecer
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/07/2020 15:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/07/2020 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/04/2020 15:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/01/2020 12:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/10/2019 14:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
18/10/2019 14:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
17/10/2019 10:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
17/10/2019 10:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/05/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
21/05/2019 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/05/2019 14:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/05/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/05/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/05/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2019 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/05/2019 15:23
INICIAL AUTUADA
-
06/05/2019 15:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003841-51.2013.4.01.3308
Jose Miranda dos Santos Junior
Justica Publica
Advogado: Joao Augusto Castro Lessa de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2019 13:44
Processo nº 0000499-34.1997.4.01.4200
Silas Dias Rodrigues
Departamento de Policia Federal
Advogado: Jose Aparecido Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/1997 08:00
Processo nº 0009170-50.2013.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jjr Restaurante e Eventos Eireli
Advogado: Zildevan Pires Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2013 10:44
Processo nº 0000430-20.2019.4.01.3201
Ministerio Publico Federal - Mpf
Javier Fernando Sanchez Roncancio
Advogado: Ercileia Marques Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2019 13:21
Processo nº 0000082-85.2018.4.01.3605
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Carlos Antonio Guimaraes de Araujo
Advogado: Claudio Grossklaus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:37