TRF1 - 0020621-26.2019.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 12:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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24/10/2021 12:25
Juntada de Documento RPV
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24/10/2021 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:29
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 22:43
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 03:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 0020621-26.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELITO MARQUIS DOS PRAZERES e outros POLO PASSIVO: Instituto Nacional do Seguro Social e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 13 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/07/2021 17:01
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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19/07/2021 16:56
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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15/07/2021 18:30
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - ,
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15/07/2021 18:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/07/2021 00:00
Intimação
Indefiro a petição da parte autora registrada em 22/04/2021, haja vista que é dever da Contadoria do Juízo elaborar os cálculos no regramento dos Juizados Especiais Federais, em virtude do princípio da celeridade e da informalidade, bem como por reger relação entre pessoas privadas e entes públicos.
Considerando ainda que a sentença deveria sair líquida, com cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, mas por questões de celeridade processual é prolatada apenas com os parâmetros no julgado.
Ressalte-se que a execução invertida, como proposta pela parte autora, poderá ensejar em prática de ato processual por parte do réu (impugnação aos cálculos apresentados), que implicará na necessidade de envio dos autos à Contadoria, para confirmação de qual conta está correta, podendo ainda elaborar terceira conta, a ser impugnada posteriormente pelas partes, o que retardará a prestação jurisdicional, sendo, portanto, incompatível com a celeridade do juizado.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais a fase de cumprimento da sentença se inicia ex oficio, não se aplicando o regramento de cumprimento de sentença previsto no Código de Processo Civil, que rege relação entre privados, em que a parte autora é quem apresenta os cálculos para o réu impugnar ou não.
Nessa senda, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de conta de liquidação.
Após, vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, inclusive sobre o interesse do exequente em renunciar a eventual valor excedente ao teto, sob pena de expedição de precatório.
Sem impugnação ou transcorrido in albis o prazo retro, tem-se por homologada a conta.
Após, expeça-se o competente requisitório e intime-se a parte sobre sua expedição e arquive-se.
I. -
14/07/2021 17:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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14/07/2021 16:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/07/2021 10:11
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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20/05/2021 12:55
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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20/05/2021 12:55
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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11/01/2021 09:04
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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11/01/2021 08:59
RECURSO: CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA-RAZOES
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27/11/2020 08:47
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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26/10/2020 09:33
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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23/10/2020 11:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2020 18:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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20/10/2020 18:34
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/10/2020 14:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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09/10/2020 14:53
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2020 19:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2020 16:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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27/08/2020 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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26/08/2020 17:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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26/08/2020 17:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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24/08/2020 15:18
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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24/08/2020 10:54
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/08/2020 16:48
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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07/08/2020 16:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/08/2020 09:32
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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22/01/2020 14:43
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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21/01/2020 10:46
CitaçãoORDENADA
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17/01/2020 12:11
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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20/11/2019 11:15
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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20/11/2019 11:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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18/11/2019 15:56
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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20/09/2019 10:14
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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29/08/2019 16:44
CitaçãoORDENADA
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29/08/2019 16:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2019 17:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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31/07/2019 13:30
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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31/07/2019 13:28
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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