TRF1 - 0002340-88.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 11:19
Juntada de manifestação
-
08/07/2022 08:52
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:22
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:30
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 03:25
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:05
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 01:10
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:14
Juntada de diligência
-
25/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACREUNA em 24/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 04:51
Decorrido prazo de ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:38
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 08:27
Juntada de documento comprobatório
-
02/05/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:34
Expedição de Carta precatória.
-
26/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:46
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:13
Juntada de termo
-
25/04/2022 16:44
Juntada de termo
-
20/04/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 17:42
Juntada de manifestação
-
28/03/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:58
Juntada de manifestação
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:20
Juntada de termo
-
17/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 01:32
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACREUNA em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002340-88.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO EXECUTADO: SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) lavrar termo de penhora no rosto dos autos (ID 962473178); b) vincular etiqueta e vincular aviso sobre a penhora no rosto dos autos; c) elaborar tabela descrevendo as penhoras no rosto dos autos efetivadas (juízo, nº dos autos, valor); d) certificar sobre o prazo para a CONAB manifestar sobre o último despacho; e) atualizar o cadastro dos advogados do MUNICÍPIO DE ACREÚNA; f) aguardar o prazo para manifestação dos credores quanto ao concurso; g) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 15 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/03/2022 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 08:12
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 02:51
Decorrido prazo de ISABELLA SIQUEIRA CARDOSO em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:50
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 04:50
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 18:35
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACREUNA em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 18:00
Juntada de carta de arrematação
-
12/02/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 18:44
Juntada de carta de arrematação
-
04/02/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 21:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2022 17:31
Outras Decisões
-
20/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACREUNA em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2021 01:29
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 16:22
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/11/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 01:25
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:04
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
26/08/2021 22:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/08/2021 22:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
20/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 20:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 13:35
Juntada de manifestação
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04/08/2021 00:40
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 03/08/2021 23:59.
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31/07/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 14:32
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 04:25
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 0002340-88.2016.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS VITOR RODRIGUES FIGUEIREDO - TO6399, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - GO15245, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, MARCO TULIO DO NASCIMENTO - TO2026 EXECUTADO: SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR - GO12915 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Determino o prosseguimento da execução com a realização de leilão eletrônico do bem penhorado.
Designo os seguintes períodos para a realização do leilão eletrônico: (a) primeiro leilão: entre os dias 1 de dezembro de 2021 a 3 de dezembro de 2021, das 14h00min às 17h00min; (b) segundo leilão: entre os dias 7 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, das 14h00min às 17h00min.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01.
LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017; 02.
PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre os dias 1 de dezembro de 2021 a 3 de dezembro de 2021, das 14h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre os dias 7 de dezembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, das 14h00min às 17h00min., quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03.
FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/; 04.
DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: imóvel com matrícula n. º 376, ficha n. º ½ do livro n. º 2 – RG, do Registro Imobiliário de Acreúna – GO, pertencente à empresa SOALGO – SOCIEDADE DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com área de 4,84 hectares de terras de campos de 4ª classe. 05.
AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 06.
GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: a execução não foi impugnada, Pendem sobre o bem o(s) seguinte(s) gravame(s) consta na certidão de matrícula os seguinte gravames: R11 Requerente: CONAB, Requerido SOALGO, no valor de R$ 95.000,00, extraído dos autos 660/97.
R13 Requerente: CONAB, Requerido SOALGO, extraído dos autos 063/2000.
R15 Requerente: Município de Acreúna, Requerido SOALGO, extraído dos autos 0227867.21.2001; 07.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08.
PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09.
CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11.
HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14.
PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15.
DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16.
DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17.
DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20.
Palmas, 20 de julho de 2021.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2021 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2021 19:54
Expedição de Edital.
-
20/07/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2021 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:41
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 24/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 22:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2021 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:05
Juntada de manifestação
-
30/04/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2021 23:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 08/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 26/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 20:01
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2021 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:58
Juntada de outras peças
-
03/02/2021 18:53
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 08:17
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 17/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 12:15
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:39
Juntada de Certidão.
-
16/11/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:38
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:18
Juntada de Parecer
-
27/10/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:12
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 19:09
Juntada de Parecer
-
29/09/2020 17:57
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:29
Juntada de procuração/habilitação
-
11/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:43
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de SOALGO - SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:48
Juntada de Petição (outras)
-
25/06/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2020 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/06/2020 17:16
Juntada de volume
-
24/06/2020 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/08/2019 16:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2019 16:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - mantenho o processo suspenso ate julgamento do recurso...
-
21/08/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/08/2019 16:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/08/2019 16:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - diligenciar quanto ao julgamento do recurso...
-
21/08/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 11:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE JULGAMENTO DO RECURSO PENDENTE
-
05/11/2018 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
30/10/2018 15:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - C/ 02 VOLS
-
30/10/2018 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
23/10/2018 17:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2018 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A SUSPENSÃO ATE JULGAMENTO DO RECURSO
-
04/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE QUANTO AO JULGAMENTO DO RECURSO.
-
27/09/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 13:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/03/2018 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO O PROCESSO SUSPENDO ATE O JULGAMENTO DO RECURSO...
-
01/03/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:50
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICO, EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO RETRO QUE CONSULTEI O ANDAMENTO DO RECURSO/EMBARGOS/AGRAVO
-
26/02/2018 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE QUANTO AO JULGAMENTO DOS RECUROSO...
-
23/02/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 09:51
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2017 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O PROCESSO ATE JULGAMENO DO RECURSO...
-
08/08/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 09:54
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
07/08/2017 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE QUANTO AO JULGAMENTO DO RECURSO
-
07/08/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2016 16:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 1
-
27/04/2016 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/04/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/N 069; EXP. 12/04/2016; DIVUL.18/04; PUBL. CERT. 19/04
-
12/04/2016 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 95.00.01070-4, ESTES FORAM TRANSFORMADOS NOS A
-
12/04/2016 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 95.00.01070-4, ESTES FORAM TRANSFORMADOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO
-
12/04/2016 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A AUTUAÇÃO DE PEÇAS DO PROCESSO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS ORIGINAIS. DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOS NOVOS AUTOS - DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS
-
12/04/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2016 18:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/04/2016 18:03
INICIAL AUTUADA
-
07/04/2016 14:40
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONF.DETERMINAÇÃO COPIA DESPACHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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