TRF1 - 1008772-78.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:53
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:10
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 12/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:40
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:07
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:10
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:46
Decorrido prazo de PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 02:53
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 20:20
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 20:20
Outras Decisões
-
13/06/2022 09:08
Conclusos para decisão
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04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 00:56
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 14:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 08:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2021 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 22:54
Juntada de manifestação
-
02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:19
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 09:03
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
14/09/2021 18:07
Expedição de Documento Precatório.
-
26/07/2021 16:53
Juntada de manifestação
-
22/07/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2021 02:16
Publicado Sentença Tipo B em 16/07/2021.
-
16/07/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
15/07/2021 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008772-78.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à diferença de rendimentos referente às Retribuições de Titulação-RT por RSC.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 234.526,68 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais, e sessenta e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), conforme planilha Num. 618781352.
A proposta foi aceita pela parte autora (Num. 624483874).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento, nos termos do contrato (Num. 395564365 - Pág. 1). 6 - Venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/07/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2021 18:26
Homologada a Transação
-
12/07/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 23:32
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 31/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2021 19:06
Juntada de réplica
-
02/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:39
Juntada de manifestação
-
16/03/2021 05:30
Decorrido prazo de SELMA LUCIA SENA CARVALHO VIEIRA em 15/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:33
Juntada de contestação
-
11/02/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
-
05/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:02
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
09/12/2020 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/12/2020 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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