TRF1 - 1038230-16.2020.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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18/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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09/05/2022 21:36
Juntada de Informação
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06/05/2022 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 18:06
Juntada de contrarrazões
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10/03/2022 08:47
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 21:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 10:21
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 17:34
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2021 01:25
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 22/09/2021 23:59.
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16/08/2021 10:49
Juntada de apelação
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08/08/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2021 13:10
Juntada de diligência
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04/08/2021 19:49
Juntada de embargos de declaração
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04/08/2021 19:43
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2021 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: (x) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1038230-16.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: CARLOS GUILHERME MACHADO DOS SANTOS - RJ82399, ERICK GIMENES ALVARENGA DOMINGUES - RJ109664, EVELINNE CARDOSO DE AZEVEDO SERRA - RJ150851, RUI NUNES DE SOUZA JUNIOR - RJ146468 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Advogado do(a) RÉU: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :.." julgo procedentes os pedidos e declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a Ré ao pagamento de royalties de embarque e desembarque, em favor do Município Autor, na forma dos artigos 7º da Lei 7.990/1989 e 48 e 49 da Lei 9.478/1997, em sua redação original, isto é, sem as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura desta demanda ou, especificamente quanto à operação de transbordo (embarque e desembarque) no Porto de Açu, a contar de 2016." INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
19/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:32
Julgado procedente o pedido
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31/05/2021 17:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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22/03/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 21:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2021 08:11
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2021 21:54
Juntada de réplica
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05/11/2020 02:14
Publicado Intimação polo ativo em 05/11/2020.
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04/11/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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17/09/2020 19:04
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2020 13:09
Juntada de contestação
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20/08/2020 13:23
Decorrido prazo de Município de São João da Barra em 19/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 13:58
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2020 10:10
Decorrido prazo de Município de São João da Barra em 05/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 18:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 18:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 18:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2020 19:51
Restituídos os autos à Secretaria
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22/07/2020 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
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15/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
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15/07/2020 05:17
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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15/07/2020 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 17:24
Juntada de emenda à inicial
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13/07/2020 16:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/07/2020 16:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/07/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 13:44
Conclusos para despacho
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09/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
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09/07/2020 11:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/07/2020 11:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2020 21:53
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2020 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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