TRF1 - 1012878-11.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2022 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 09:31
Outras Decisões
-
30/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:55
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 11:57
Outras Decisões
-
12/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 02:34
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2022.
-
13/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
10/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 03:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:15
Juntada de manifestação
-
27/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:58
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 21:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 12:10
Juntada de manifestação
-
12/01/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:24
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:53
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1012878-11.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728 POLO PASSIVO:MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA DESPACHO 1.
Reclassifique-se a ação para cumprimento de sentença. 2.
De acordo com o art. 513, § 2º, III, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito, conforme memória de cálculos, devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e abra-se vista ao credor para se manifestar sobre as providências do art. 854 do CPC.
BELÉM, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
17/09/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 23:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2021 22:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 10/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:58
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
19/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO N.1012878-11.2020.4.01.3900 DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Belém/PA,17/08/2021.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
17/08/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/08/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:19
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 03:52
Publicado Sentença Tipo A em 23/07/2021.
-
23/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012878-11.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CEZAR BEGOT SOUZA - PA25728 POLO PASSIVO:MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação, sob procedimento comum, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA (CPF *81.***.*74-49), objetivando provimento judicial que condene a requerida ao pagamento de R$-47.292,31 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), referente aos contratos nº. 0000000216432155, 124110400000523549, 4110001000287374 e 4110195000287374.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 08/63.
Após diversas tentativas, o requerido foi citado, conforme certidão de fl. 133/135 (ID 567490879), sem, contudo, apresentar defesa. É, em essência, o relatório.
II - FUNDAMENTOS E DECISÃO Inicialmente, diante da ausência de defesa por parte da demandada, declaro a sua revelia no feito.
Apesar da indicação de quatro numerações na exordial, cinge-se a demanda na cobrança de valores referentes a três contratos, um de crédito direto - CDC (124110400000523549) cheque especial (4110195000287374) e outro de cartão de crédito (0000000216432155) cuja dívida seria de R$-47.292,31 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
A CEF, nos autos, apresentou Ficha de Abertura e Autógrafos Pessoa Física - Individual firmada pelo demandado (fl. 15/16 - ID 226683875), cópias dos documentos pessoais do réu (fls. 11/14 - ID 4003900), minuta de cláusulas gerais do contrato de Cheque Azul (fls. 17/20), minuta de contrato de Crédito Direto CAIXA (fls. 25/29), minuta de contrato de cartão de crédito (fls. 41/53), extratos da conta do demandado (fls. 23) e faturas do cartão de crédito (fls. 55/61).
Na cópia do extrato bancário, constam o depósito de crédito por CDC em 11/07/2019 e a disponibilização de crédito de cheque especial.
Acostou também demonstrativos de débito que comprovariam a evolução da dívida até a quantia cobrada nos autos (fls. 21/22, 30/39 e 54).
Entendo que os documentos acostados aos autos são suficientes para demonstrar a existência de uma relação jurídica mínima entre as partes, ressaltando que o demandado foi devidamente citado e optou por não apresentar defesa.
Tal inércia acarretou na declaração da revelia do réu, o que acarreta na presunção de veracidade das alegações formuladas na inicial, conforme o disposto no art. 344 do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, condenando o requerido ao pagamento da dívida referente aos contratos nº. 0000000216432155, 124110400000523549, 4110001000287374 e 4110195000287374, no valor de R$-47.292,31 (quarenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se no DJF-1.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 21 de julho de 2021.
JUIZ(A) FEDERAL assinado digitalmente -
21/07/2021 19:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2021 19:49
Decretada a revelia
-
21/07/2021 19:49
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO MORAES PEREIRA em 01/07/2021 23:59.
-
04/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:08
Juntada de manifestação
-
19/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 11:15
Juntada de Certidão.
-
15/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2020 21:57
Juntada de manifestação
-
31/07/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:58
Juntada de Certidão.
-
30/06/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 23:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/05/2020 14:32
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/04/2020 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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