TRF1 - 0000408-88.2013.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 02:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 12:49
Juntada de razões de apelação criminal
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10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 18:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2022 18:51
Conclusos para decisão
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21/03/2022 17:14
Juntada de apelação
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08/03/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 04:28
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 3ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Substituto : NELSON LIU PITANGA Dir.
Secret. : OLIVIO JOSÉ DA SILVA FILHO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000408-88.2013.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA Advogado do(a) REU: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA - RO1246 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR ANTÔNIO MARCOS MOTA DA SILVA, como incurso nas penas do artigo 342, do Código Penal.
Nesta perspectiva, passo à individualização da pena, atendendo aos comandos do artigo 68 do Código Penal: 3.1.
Circunstâncias Judiciais A culpabilidade é normal e inerente ao delito ora perpetrado.
Os antecedentes lhe são favoráveis.
Não se tem notícia da conduta social do réu.
Não há elementos que nos permitam aferir a personalidade do agente, não se podendo considerar a prática do presente crime como indicativa de má personalidade.
Os motivos são os inerentes ao crime.
As circunstâncias foram ordinárias.
As consequências são as previstas para o tipo.
Por fim, não há se falar em comportamento da vítima.
Nessa perspectiva, como suficiente e necessário à prevenção e reprovação, fixo-lhe a penabase em 02 (dois) e multa de 10 (dez) dias, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, vigente ao tempo dos fatos, para cada dia-multa.
Registre-se que o dia-multa foi assim fixado em razão da ausência de informações acerca da situação financeira do sentenciado. 3.2.
Circunstâncias agravantes e atenuantes Conforme entendimento jurisprudencial, é incabível a aplicação das atenuantes requeridas pela Defensoria Pública da União, haja vista a fixação da pena-base no mínimo legal 2.
Não concorrem circunstâncias agravantes. 3.3.
Causas de aumento ou diminuição de pena Não ocorrem causas de diminuição ou de aumento de pena. 3.4.
Pena Definitiva Ao fim da aplicação do sistema trifásico, fica o réu definitivamente condenado à pena de 02 (dois) e multa de 10 (dez) dias , à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo dos fatos.
Registre-se que o dia-multa foi assim fixado em razão da ausência de informações acerca da situação financeira do sentenciado. 3.5.
Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade Para cumprimento, fixo o regime aberto, conforme previsão do art. 33, §1º, “c” e §3º, do Código Penal, devendo a execução da pena se realizar em Casa de Albergado ou estabelecimento congênere, conforme definição do juízo da execução. 3.6.
Substituição da pena privativa de liberdade Subsistentes os pressupostos conforme redação do art. 44, §2º, do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos na modalidade: a) de prestação pecuniária, consistente na obrigação de o réu depositar o valor de 1 (um) salário-mínimo na conta bancária (Agência 830, operação 005, Conta nº. 8059-8, Caixa Econômica Federal) vinculada à 3ª Vara Federal desta Seção Judiciária de Rondônia (Portaria 9868276/SJRO), que foi instituída com fundamento na Resolução nº.
CJF-RES-2014/00295 e na Resolução nº. 154 do CNJ, para que os valores sejam oportunamente destinados à Entidade que tenha projeto aprovado e; b) de prestação de serviços à comunidade pelo período de 02 (dois) anos em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ou ainda em parques, jardins públicos ou unidade de conservação a serem definidas pelo juízo da execução. 3.7.
Recurso em Liberdade Ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. 4.
PROVIDÊNCIAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA a) Oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do disposto no art. 15, III da CF (suspensão dos direitos políticos do condenado), enquanto durarem os efeitos da condenação; b) Oficie-se ao Instituto de Identificação, para fins de registro; c) Defiro a gratuidade da justiça, conforme pugnou a defesa. d) Deixo de fixar o valor mínimo indenizatório, nos termos do art. 387, IV, do CPP, tendo em vista a ausência de requerimento nesse sentido. 5.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA Tendo em vista que o sentenciado é assistido pela DPU (fl. 169), proceda-se à intimação pessoal, no último endereço válido constante dos autos (fl. 125), nos termos do artigo 392 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO). (Documento assinado digitalmente) WALISSON GONÇALVES CUNHA Juiz Federal -
23/07/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
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24/03/2021 23:27
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 23:27
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
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07/07/2020 17:03
Juntada de Petição intercorrente
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06/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 17:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2020 17:15
Juntada de volume
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06/07/2020 16:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/06/2020 16:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
15/04/2019 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/04/2019 13:44
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA
-
11/04/2019 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2019 13:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
25/03/2019 08:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
25/03/2019 08:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2019 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DE MANDADO FRANCISCO DA SILVA
-
22/03/2019 13:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (4ª) CP 762/2018
-
22/03/2019 13:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª) CP 761/2018
-
22/03/2019 13:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) 758/2018
-
22/03/2019 13:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 757/2018
-
22/03/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
22/03/2019 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 10:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/02/2019 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES CRIMINAIS
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21/02/2019 16:50
EXTRACAO DE CERTIDAO - GRAVAÇÃO DE MÍDIA;
-
21/02/2019 16:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM AUDIÊNCIA;
-
21/02/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 16:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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07/02/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) JUNTA CUMPRIMENTO NEGATIVO DO MANDADO N.946/2018;
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04/02/2019 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COMUNICAÇÃO JUÍZO DEPRECADO SJSP;
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01/02/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INTIMAÇÃO NEGATIVA DE TESTEMUNHA EM CAMPINAS/SP;
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31/01/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFOS CONEXÃO VIDEOCONFERÊNCIA C/ A SJPA;
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23/01/2019 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC.SEM PETIÇÃO
-
17/01/2019 15:40
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
18/12/2018 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
18/12/2018 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2018 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/12/2018 15:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
13/12/2018 15:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/12/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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09/11/2018 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC.COM PETIÇÃO
-
30/10/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/10/2018 13:28
AUDIENCIA: CANCELADA
-
18/10/2018 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NÃO LOCALIZAÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FRANCISCO;
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17/10/2018 10:48
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COPIA DE DESPACHO
-
21/08/2018 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2018 14:39
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 17.08.2018
-
15/08/2018 14:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 363/2018 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDAÍ/SP
-
14/08/2018 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2018 09:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2018 15:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª)
-
31/07/2018 15:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
31/07/2018 15:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
31/07/2018 15:02
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
24/07/2018 09:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
23/07/2018 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/07/2018 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/07/2018 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/07/2018 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/07/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 17:58
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - AUDIÊNCIA DO DIA 12 DE JULHO CANCELADA
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03/07/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 15:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
28/06/2018 15:29
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
28/06/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
28/06/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 402/2018
-
27/06/2018 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2018 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/06/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/06/2018 15:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
07/05/2018 16:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
27/04/2018 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/04/2018 16:26
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 19.04.2018
-
18/04/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/04/2018 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 10:08
DEFESA PREVIA APRESENTADA - ANTONIO MARCOS DA SILVA
-
05/04/2018 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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30/03/2018 19:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 02.04.2018
-
23/03/2018 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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23/03/2018 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/03/2018 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/03/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTONIO MARCOS MOTA DA SILVA
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18/08/2017 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 151 EM 18-08-2017
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17/08/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/07/2017 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/07/2017 16:10
Conclusos para despacho
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04/05/2017 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA OFICIO 756/2017
-
18/04/2017 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
18/04/2017 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/04/2017 17:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 04.04.2017
-
15/03/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1.258/2016
-
01/02/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Intimação nº 1258/2016
-
24/10/2016 11:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF
-
01/09/2016 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2016 09:03
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/08/2016 13:01
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/08/2016 13:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/08/2016 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP. 561/2014 - COMARCA DE UAUÁ/BA
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26/02/2016 10:59
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
13/10/2015 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO
-
01/09/2015 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO OFICIO Nº229/2015
-
31/07/2015 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONSULTA PROCESSUAL
-
22/07/2015 13:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2015 13:25
Conclusos para despacho
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23/04/2015 09:56
EXTRACAO DE CERTIDAO
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05/02/2015 11:58
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA CP 561/2014 A COMARCA DE UAUA/BA
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05/02/2015 11:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICA NÃO RECEBIMENTO DE CP UAUA/BA
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19/12/2014 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 561/2014
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19/12/2014 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2014 13:04
Conclusos para despacho
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09/10/2014 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ANTONIO MARCOS MOTO DA SILVA
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23/07/2014 12:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
03/06/2014 14:28
EXTRACAO DE CERTIDAO
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03/06/2014 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2014 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (10ª) OFÍCIO Nº476/2014/CAIXA
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27/02/2014 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (9ª) OFÍCIO Nº210/2014
-
06/02/2014 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (8ª) GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
10/12/2013 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (7ª) OFÍCIO Nº2.544/2013 E OFÍCIO Nº2.547/2013
-
18/11/2013 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª) OFICIO Nº2.366/2013
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16/10/2013 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) OFÍCIO Nº2.170/2013
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18/09/2013 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) OF. 1968/2013-PAB
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10/09/2013 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL
-
19/08/2013 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFICIO Nº1.482/2013 E OFICIO Nº1.710/2013
-
21/06/2013 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 1.126/2013 ASSUNTO GUI DE DEPOSITO JUDICIAL
-
08/05/2013 12:42
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/05/2013 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2013 11:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2013 16:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO 565/2013, DEVIDAMENTO CUMPRIDO
-
29/04/2013 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC SEM PETIÇÃO
-
24/04/2013 15:32
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS ENVIADOS VIA SECAM
-
24/04/2013 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA
-
24/04/2013 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 565/2013
-
28/02/2013 13:21
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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28/02/2013 13:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/02/2013 18:34
Conclusos para despacho
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25/02/2013 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/02/2013 14:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/02/2013 14:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL
-
22/01/2013 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC DA SECLA
-
22/01/2013 10:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/01/2013 10:46
INICIAL AUTUADA
-
21/01/2013 15:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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