TRF1 - 0004451-83.2004.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004451-83.2004.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JOSE GAUDENCIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE - RO297 SENTENÇA Trata-se de Oposição ajuizada pelo INCRA.
Despacho determinando a intimação da parte autora, para que manifeste interesse na demanda (ID 917096171 - Despacho).
Despacho improrrogável determinando que o INCRA promova os atos e diligências que lhes incumbe, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito (ID 1047146784 - Despacho).
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir no prazo de trinta dias.
No presente caso a parte autora foi intimada para manifestar interesse e promover os atos e diligências que lhe incumbe (ID 917096171 - Despacho e 1047146784 - Despacho), não obstante, deixou transcorrer o prazo e até o momento não promoveu o ato que lhe competia.
Nesse contexto, não tendo a parte autora se desincumbido de sua obrigação, não resta outra alternativa se não a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalte-se que a demanda principal de que esta é dependente, também fora extinta nesta data, haja vista que o autor originário também não promoveu as diligências de sua competência, de forma que ao autor desta demanda não resta prejuízo.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que os requeridos deram causa à demanda.
Isenção de custas.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496 do CPC).
Caso interposto recurso de apelação, oportunize-se o contraditório.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Transcorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos com a baixa correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara/SJRO Especializada em matéria ambiental e agrária -
05/07/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:52
Conclusos para despacho
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02/04/2022 03:29
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 03:43
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0004451-83.2004.4.01.4100 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: JOSE GAUDENCIO, ROSINES CHIPOLA, ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Trata-se Oposição manejada pelo INCRA em face de JOSE GAUDENCIO, ROSINES CHIPOLA, ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE, que litigam na ação possessória n. 0004449-16.2004.4.01.4100 (autos associados).
Extinta a oposição em abril/2005, foi provido recurso reconhecendo a legitimidade e interesse da autarquia agrária, consoante decisão do c.
STJ (nov/2019), sendo os autos recebidos neste Juízo de 1º grau em jun/2021.
Além do largo lapso temporal decorrido desde os fatos que ensejaram o ajuizamento das demandas, não há registro de citação do oposto JOSÉ GAUDÊNCIO, nem de sua qualificação, o que também não consta da ação possessória.
Desse modo, INTIMEM-SE os autores (da oposição e da possessória) para, em trinta dias: a) informarem se ainda há interesse no feito; b) em caso positivo, informar nos autos a qualificação e CPF de JOSÉ GAUDÊNCIO.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
11/02/2022 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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01/06/2021 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2021 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO NOGUEIRA DE ANDRADE em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 04:02
Decorrido prazo de ROSINES CHIPOLA em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSE GAUDENCIO em 17/03/2021 23:59.
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01/03/2021 18:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
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01/03/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 18:43
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
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01/03/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/02/2021 14:35
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0004451-83.2004.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: JOSE GAUDENCIO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE GAUDENCIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/01/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/01/2021 15:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/12/2020 17:01
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - Remessa dos autos à 5ª Vara SJRO
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01/12/2020 17:01
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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01/12/2020 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
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20/03/2020 09:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/03/2020 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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19/03/2020 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2020 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MALOTE DIGITAL, PROTC. 1339 - FLS. 150/163
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19/07/2016 14:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT
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26/04/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/04/2016 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/04/2016 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/04/2016 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/04/2016 13:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2016 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2016 13:52
RECEBIDOS: RESTAURADA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
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22/01/2016 13:25
RECEBIDOS DO TRF COM RECURSO PENDENTE - SEM PETIÇÃO
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21/05/2010 19:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010(DEPENDENTE: 200441000044673)
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17/10/2005 19:31
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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19/09/2005 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "IN ALBIS" - O PRAZO PARAAPRESENTAÇÃO DE C. RAZÕES AO RECURSO DO INCRA
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16/09/2005 11:59
Conclusos para despacho
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18/08/2005 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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18/08/2005 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
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29/07/2005 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJE 139
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27/07/2005 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/07/2005 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - INTIMEI O DR. CLAYTON
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24/06/2005 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/06/2005 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/06/2005 17:50
Conclusos para despacho
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30/05/2005 18:48
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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30/05/2005 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/05/2005 17:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS RET. PELA PROCURADORA DO INCRA MARIA CREUSA MACHADO MAGALHÃES.
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02/05/2005 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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28/04/2005 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
28/04/2005 15:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D - LIVRO 03/A/FLS. 101/103
-
20/04/2005 10:42
Conclusos para despacho
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11/04/2005 14:56
REPLICA APRESENTADA
-
11/04/2005 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2005 10:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RO156-SUELI VALENTIM MORO MIGUEL
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05/04/2005 10:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.0692-2004
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01/04/2005 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ-056, 31.03.2005.
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29/03/2005 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/03/2005 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/03/2005 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2005 16:20
REPLICA APRESENTADA
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15/03/2005 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2005 15:08
Conclusos para despacho
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18/02/2005 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2005 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORA DO INCRA
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26/01/2005 11:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/12/2004 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 667/04
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13/12/2004 17:05
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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06/12/2004 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2004 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2004 13:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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11/11/2004 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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10/11/2004 16:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - 692 E 696/2004 P/ CIT OPOSTOS
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10/11/2004 16:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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20/10/2004 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2004 10:18
Conclusos para despacho
-
29/09/2004 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2004 10:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2004 10:30
INICIAL AUTUADA
-
28/09/2004 10:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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