TRF1 - 0001012-33.1999.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 17:52
Juntada de Certidão
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02/12/2021 23:47
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 23:47
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 17:49
Juntada de manifestação
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09/11/2021 15:14
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2021.
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09/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001012-33.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face EXECUTADO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME, PIERRE ALCOLUMBRE, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 776552984).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
07/11/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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07/11/2021 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2021 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2021 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2021 20:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 21:15
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
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10/10/2021 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PIERRE ALCOLUMBRE em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME em 14/09/2021 23:59.
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29/07/2021 18:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2021.
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29/07/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001012-33.1999.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIAL ARCO-IRIS LTDA - ME PIERRE ALCOLUMBRE RAUL ARTEMIDAN MORALES DA SILVEIRA - (OAB: AP415-A) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 27 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/06/2021 15:19
Juntada de volume
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01/12/2020 14:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/07/2016 10:11
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 1999.31.00.000930-8.
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18/07/2016 10:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-7).
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18/07/2016 10:00
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3366069005)
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25/04/2001 14:25
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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31/01/2001 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/10/1999 14:32
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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20/09/1999 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - .
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17/09/1999 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REUNIAO DESTE AO DE NR...
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08/09/1999 14:18
Conclusos para despacho
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08/09/1999 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/08/1999 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - BENCHAYA
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16/08/1999 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/08/1999 16:22
MANDADO : DEVOLVIDO / OUTROS (ESPECIFICAR) - CT PEN AVAL
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02/08/1999 14:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MAND. DE CIT. PENH. E AVALIACAO
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22/07/1999 07:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CIT.PENH.AVAL
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21/07/1999 09:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE...
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20/07/1999 10:40
Conclusos para despacho
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20/07/1999 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/1999 09:33
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/1999
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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