TRF1 - 1001564-53.2020.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 21:47
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de F R LIMA COMERCIO - ME em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:18
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 1001564-53.2020.4.01.4002 - 1ª Vara [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF/PI EXECUTADO: F R LIMA COMERCIO - ME REPRESENTANTE: FRANCISCO RODRIGUES LIMA SENTENÇA Tipo “C” (Res.
CJF nº 535/2006) Trata-se de Execução Fiscal visando ao recebimento do débito inscrito em dívida ativa.
Em id 564177422 - Manifestação, o exequente requereu a extinção do processo afirmando o pagamento integral da dívida motivadora da demanda. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o(a) exequente logrou a satisfação de seu interesse material independentemente de intervenção judicial, é patente que carece de ação, por superveniente ausência do interesse de agir, impondo-se a extinção anômala e precoce do feito, a teor do disposto no artigo 485, caput e inciso VI do CPC/2015.
Em face do exposto, extingo a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do sobredito dispositivo codificado.
Desconstituam-se eventuais penhoras e quaisquer gravames referentes ao presente processo.
Sem custas.
Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis.
Com o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL [] -
14/07/2021 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 19:03
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 19:03
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/06/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 15:11
Juntada de manifestação
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11/05/2021 19:42
Juntada de Certidão
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12/09/2020 20:58
Juntada de correspondência
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16/08/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:59
Conclusos para despacho
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13/03/2020 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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13/03/2020 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/03/2020 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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