TRF1 - 1007895-86.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:19
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2023 11:06
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2023 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/03/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:28
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS BONFIM em 03/02/2023 23:59.
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29/12/2022 21:49
Juntada de documento comprobatório
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16/12/2022 21:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 21:27
Juntada de Certidão
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16/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 21:27
Homologada a Transação
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16/12/2022 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO SANTOS BONFIM - CPF: *70.***.*31-05 (AUTOR)
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13/12/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 10:59
Juntada de manifestação
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01/02/2022 11:59
Juntada de contestação
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01/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
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13/01/2022 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/01/2022 21:11
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:29
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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10/08/2021 01:44
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS BONFIM em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:06
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007895-86.2021.4.01.3300 AUTOR: JAIRO SANTOS BONFIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 10/11/2021 às 12:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
29/07/2021 08:53
Perícia designada
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29/07/2021 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2021 12:30
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 16:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/02/2021 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2021 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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