TRF1 - 1008440-93.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
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04/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/11/2022 11:07
Juntada de documento comprobatório
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08/10/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:07
Decorrido prazo de EDNA DA CONCEICAO SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *35.***.*54-10 (AUTOR)
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05/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 07:00
Decorrido prazo de EDNA DA CONCEICAO SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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09/06/2022 23:04
Juntada de Certidão
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09/06/2022 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/02/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:18
Juntada de laudo pericial
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21/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 01:45
Decorrido prazo de EDNA DA CONCEICAO SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:07
Publicado Ato ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008440-93.2020.4.01.3300 AUTOR: EDNA DA CONCEICAO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 14/10/2021 às 11:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
29/07/2021 09:35
Perícia designada
-
29/07/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 12:59
Juntada de Certidão.
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05/03/2020 21:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/03/2020 21:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/02/2020 08:29
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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