TRF1 - 1009764-84.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/07/2024 08:17
Juntada de Informação
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:34
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 04:58
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2024 10:01
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 13:54
Juntada de recurso inominado
-
24/05/2024 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a G. L. D. R. S. - CPF: *67.***.*83-65 (AUTOR)
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30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:20
Juntada de manifestação
-
18/03/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:52
Juntada de parecer
-
06/02/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:32
Juntada de manifestação
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08/11/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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02/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:53
Juntada de laudo pericial
-
12/09/2023 08:43
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 08:42
Juntada de manifestação
-
09/09/2023 01:49
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2023.
-
09/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:48
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2023.
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09/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1009764-84.2021.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o quanto noticiado pela senhora perita na petição retro, providencie a Secretaria a REMARCAÇÃO da perícia social.
Deverá a parte autora, caso ainda não tenha feito, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 6 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:54
Perícia agendada
-
06/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 04:08
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 09:17
Juntada de manifestação
-
19/05/2023 09:15
Juntada de manifestação
-
16/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:02
Perícia agendada
-
12/05/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:38
Juntada de manifestação
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06/12/2022 01:09
Juntada de contestação
-
25/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:00
Juntada de outras peças
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02/08/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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09/06/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:48
Juntada de manifestação
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04/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2021 10:04
Juntada de laudo pericial
-
07/08/2021 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO LEVY DOS REIS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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29/07/2021 19:05
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2021.
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29/07/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1009764-84.2021.4.01.3300 AUTOR: G.
L.
D.
R.
S.
REPRESENTANTE: ANA CARINE DOS REIS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 05/08/2021 às 13:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/07/2021 12:47
Perícia designada
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27/07/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2021 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2021 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 13:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/02/2021 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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