TRF1 - 0007168-67.2014.4.01.3502
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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28/04/2022 15:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/04/2022 11:51
Juntada de Informação
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
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25/03/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO MOREIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO MOREIRA em 25/02/2022 23:59.
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03/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/12/2021 15:36
Juntada de volume
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01/12/2021 13:56
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - INTIMAR DO ACÓRDÃO
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12/11/2021 08:46
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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29/10/2021 00:00
Intimação
Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 11 de novembro de 2021, terça-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta.
Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação).
Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS).
A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 22/11/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM.
JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO. -
28/10/2021 13:39
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 11/11/2021. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 26/11/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO D
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28/10/2021 13:38
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PARA INCLUIR EM PAUTA
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28/10/2021 13:37
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - POSSIBILITAR A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO
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27/10/2021 07:34
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA
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19/10/2021 00:00
Intimação
Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2021, terça-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta.
Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação).
Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS).
A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 08/11/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM.
JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO. -
18/10/2021 13:54
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - Sessão de julgamento do dia 26/10/2021. Os advogados serão considerados intimados do resultado do julgamento na própria sessão. A contagem do prazo recursal tem início a partir do dia 08/11/2021, ou seja, no primeiro d
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18/10/2021 13:53
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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18/10/2021 13:53
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - Para possibilitar a inclusão em pauta de julgamento.
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01/09/2021 09:18
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - (2ª)
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24/08/2021 18:18
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA
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24/08/2021 00:00
Intimação
Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2021, quinta-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta.
Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação).
Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS).
A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 13/09/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM.
JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO. -
09/08/2021 15:56
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 19/08/2021. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 30/08/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO D
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09/08/2021 15:55
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PARA INCLUIR EM PAUTA
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09/08/2021 15:52
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - POSSIBILITAR A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO
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05/08/2021 06:45
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA
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26/07/2021 00:00
Intimação
Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta.
Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação).
Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS).
A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 16/08/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM.
JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO. -
23/07/2021 16:07
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05/08/2021. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 16/08/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO D
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05/07/2021 13:05
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/06/2021 15:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/06/2021 09:34
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR CARLOS CESAR
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07/06/2021 16:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/01/2021 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - eDJF1 n. 4, ano XIII, de 12.01.21, com efeito de publicação em 13.01.21
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11/01/2021 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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18/12/2020 07:38
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/12/2020 11:43
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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08/10/2019 16:37
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - Benefício Previdenciário
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30/09/2019 16:21
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
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21/03/2019 11:14
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL - VIA E-PROC
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18/12/2018 13:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - eDJF1 n. 235, ano X, de 18.12.18, com efeito de publicação em 19.12.18
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17/12/2018 19:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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17/12/2018 15:46
DEVOLVIDOS COM DECISAO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO ADMITIDO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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05/11/2018 12:25
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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22/10/2018 15:18
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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11/10/2018 16:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/10/2018 08:23
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR BIANO
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03/10/2018 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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03/10/2018 09:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR PARTE RÉ DO ACÓRDÃO E PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO INC. UNIF.
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28/09/2018 09:40
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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20/09/2018 16:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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17/09/2018 17:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO RECORRENTE - RETIRADO POR OTAVIANO PEREIRA PASSOS
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30/08/2018 17:50
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
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17/08/2018 16:54
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 30/08/2018. OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO. O PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
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04/05/2016 10:41
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - PARA INCLUIR EM PAUTA
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04/04/2016 14:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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