TRF1 - 0002394-03.2018.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:34
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2022 21:19
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2022 21:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/12/2021 08:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 02:14
Decorrido prazo de CASSIA MARIA RAULINO MARTINS em 09/12/2021 23:59.
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30/11/2021 15:23
Conclusos para decisão
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25/11/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 12:15
Juntada de diligência
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23/11/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 21:09
Juntada de diligência
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18/11/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 21:24
Juntada de diligência
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17/11/2021 23:33
Juntada de manifestação
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10/11/2021 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de CASSIA MARIA RAULINO MARTINS em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 19/08/2021 23:59.
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29/07/2021 18:38
Publicado Intimação polo passivo em 28/07/2021.
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29/07/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002394-03.2018.4.01.3001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO JOSE MARTINS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição juntada pela CEF em ID. 417415365.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, determino o prosseguimento do feito para que a parte executada pague a dívida acrescida das cominações legais ou indique bens à penhora.
Não ocorrendo o pagamento no prazo e na forma legal, o Oficial de Justiça procederá conforme disposto nos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não sendo localizado(s) o(s) devedor(es), sejam-lhes arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Se não houver localização de bens pelo oficial de justiça, nem nomeação à penhora, efetue-se o BACENJUD, a fim de proceder ao bloqueio de eventuais valores encontrados em contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) em montante suficiente à satisfação do crédito exeqüendo, nos termos do art. 854 do CPC.
Irrisória a quantia em dinheiro bloqueada ou não localizados ativos financeiros, determino a gravação de restrição de transferência sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) a ser operacionalizada pelo sistema RENAJUD.
Restando infrutíferas todas as tentativas de constrição de bens, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação, arquive-se a execução, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação, começando, a partir daqui, a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, cuja busca compete à parte exequente.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/Acre, datado digitalmente. assinado digitalmente CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal Substituto -
26/07/2021 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 19:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:05
Conclusos para despacho
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03/02/2021 07:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
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18/01/2021 14:58
Juntada de manifestação
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24/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:25
Conclusos para despacho
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02/07/2020 07:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 12:55
Juntada de manifestação
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23/06/2020 12:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO IGARAPE PRETO LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:53
Decorrido prazo de CASSIA MARIA RAULINO MARTINS em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE MARTINS em 22/06/2020 23:59:59.
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09/05/2020 05:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2020.
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09/05/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 22:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/01/2020 14:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/01/2020 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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31/01/2020 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO-SUBSTABELECIMENTO
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13/11/2019 11:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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24/09/2019 09:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COBRANÇA DE MANDADO PENDENTE
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24/07/2019 17:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2019 12:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2019 12:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/03/2019 18:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/03/2019 16:23
CitaçãoORDENADA
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08/03/2019 16:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2019 16:09
Conclusos para despacho
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22/02/2019 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2019 09:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/01/2019 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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