TRF1 - 0003716-43.2014.4.01.3504
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 034/2023-SEAPA PROCESSO: 0003716-43.2014.4.01.3504 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SUPERMERCADO BETAO LTDA - EPP, PEG PAG DE SECOS E MOLHADOS NOVA ERA LTDA - EPP FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 08 de dezembro de 2023, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: a) o imóvel matriculado sob o nº 111.620 – Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia (Área de 8.922,50m2, sendo 102 metros com a Rua Jaçanã; 3 metros de chanfrado da Rua Jaçanã coma Rua Tesourinha; 127 metros para coma Rua Tesourinha; 7,07 metros de chanfrado da Rua Tesourinha para com a Avenida Beija-flor; 70 metros para com a Avenida Beija-flor; e 7,07 metros de chanfrado da Avenida Beija-flor com a Rua Jaçanã, avaliado em R$7.315.082,55 (sete milhões, trezentos e quinze mil, oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). b) imóvel matriculado sob o nº 23.379 – Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia (Chácara de Recreio nº 7 da Qd. 60, situada no loteamento denominado Parque das Nações com área de 4.500 metros quadrados, medindo 30 metros de frente com a Alameda Monte Castelo; pelos fundos sem medida convencionada com o Córrego Santo Antônio; pelo lado direito 125 metros com a Chácara 8; e, pelo lado esquerdo, 145 metros com a Chácara 6), avaliado em R$1.140.033,77 (um milhão, cento e quarenta mil e trinta e três reais e setenta e sete centavos) - ID Num. 1629630882 - Pág. 19.
Referidos imóveis encontram-se depositados em poder de William Leonardo Ângelo de Sousa, CPF *66.***.*05-87, domiciliado na Rua São João, Qd. 9, Lt. 16, Jardim Nova Era, Aparecida de Goiânia (ID Num. 1629630882 - Pág. 3).
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
13/10/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:47
Juntada de resposta
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09/05/2022 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
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09/05/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:28
Juntada de exceção de pré-executividade
-
25/02/2022 10:52
Conclusos para decisão
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10/02/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
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02/02/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 07:28
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2021 17:10
Juntada de manifestação
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16/12/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO BETAO LTDA - EPP em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:38
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:34
Decorrido prazo de PEG PAG DE SECOS E MOLHADOS NOVA ERA LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0003716-43.2014.4.01.3504 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SUPERMERCADO BETAO LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEG PAG DE SECOS E MOLHADOS NOVA ERA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 27 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/06/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/06/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/06/2021 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2021 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/06/2021 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2021 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/09/2019 07:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
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24/09/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019..
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24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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24/09/2019 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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11/06/2019 11:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/06/2019 11:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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11/06/2019 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/06/2019 11:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/06/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2019 09:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
31/05/2019 09:06
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/03/2019 13:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/03/2019 13:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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11/03/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O REDIRECIONAMENTO PARA CONTRA A EMPRESA SUPERMERCADO BETÃO LTDA - CNPJ 13.***.***/0001-99.
-
11/03/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O REDIRECIONAMENTO PARA CONTRA A EMPRESA SUPERMERCADO BETÃO LTDA - CNPJ 13.***.***/0001-99.
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19/11/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 13:58
Conclusos para decisão
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09/04/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2018 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2018 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2017 14:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/09/2017 14:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/09/2017 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/09/2017 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/09/2017 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2017 09:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2017 16:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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01/03/2017 16:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/11/2016 14:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
03/11/2016 14:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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28/04/2016 11:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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28/04/2016 11:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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28/04/2016 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/2016 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/04/2016 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 14:52
Conclusos para despacho
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04/09/2015 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2015 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2015 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2015 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2015 09:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/02/2015 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/02/2015 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/02/2015 10:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/02/2015 10:43
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/02/2015 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2015 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2015 14:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 14:10
Conclusos para despacho
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17/12/2014 07:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2014 07:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2014 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2014 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2014 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/11/2014 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/11/2014 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2014 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/11/2014 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/11/2014 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/11/2014 11:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/11/2014 11:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/09/2014 09:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/09/2014 09:49
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/08/2014 14:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/08/2014 14:31
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/08/2014 10:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/08/2014 10:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/08/2014 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2014 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/08/2014 09:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 09:28
Conclusos para despacho
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15/08/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2014 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/08/2014 13:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2014 17:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
14/08/2014 17:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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