TRF1 - 1000260-19.2020.4.01.3808
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
17/12/2021 16:39
Juntada de Informação
-
17/12/2021 16:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
29/10/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:50
Decorrido prazo de TACIANA CARVALHO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Relator(a)PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1000260-19.2020.4.01.3808 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ERISTON CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: TACIANA CARVALHO PEREIRA - MG88093-A RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, visando assegurar a regular tramitação do recurso ordinário. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, Desembargador(a) Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator(a) -
01/09/2021 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2021 12:07
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0218-14 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
27/08/2021 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2021 16:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/08/2021 00:26
Decorrido prazo de TACIANA CARVALHO PEREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:07
Publicado Intimação de pauta em 28/07/2021.
-
29/07/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1000260-19.2020.4.01.3808 Processo de origem: 1000260-19.2020.4.01.3808 Brasília/DF, 26 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ERISTON CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: TACIANA CARVALHO PEREIRA O processo nº 1000260-19.2020.4.01.3808 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 25 de agosto de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
26/07/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:58
Incluído em pauta para 25/08/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
-
22/04/2021 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
-
16/04/2021 18:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:38
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010139-72.2012.4.01.3800
Jose Donato de Paulo
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Filipe Reis Villela Brettas Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2012 14:16
Processo nº 1013940-09.2021.4.01.3300
Antonio de Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudiane Oliveira Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2021 11:32
Processo nº 0004256-27.1996.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Transportadora Faccenda LTDA - ME
Advogado: Manoel Ourives Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/1996 08:00
Processo nº 1011650-80.2019.4.01.3400
Clodoaldo Soares Vieira
Presidente da 4 Camara de Julgamento
Advogado: Antonio Tadeu Ghiotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2019 10:50
Processo nº 0017660-60.2005.4.01.3300
Francisca Almeida de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ruth Maria Gomes Palhares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2005 00:00