TRF6 - 1007990-79.2019.4.01.3820
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Extrajudicial de Belo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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02/05/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:38
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/08/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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02/08/2023 20:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2023 20:31
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/08/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 20:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2023 16:27
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/07/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:37
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:59
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 16:59
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/06/2023 16:59
Juntado(a) - Despacho
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26/06/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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16/12/2022 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I em 15/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 12:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/11/2022 00:20
Juntado(a) - Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 17:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 17:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 15:31
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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05/10/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:42
Juntado(a) - Juntada de substabelecimento
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08/04/2022 08:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:47
Juntado(a) - Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:47
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL CONTAGEM 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1007990-79.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR EMBARGADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I DESPACHO Dê-se vista às partes, iniciando-se pela embargante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas, especificando-as e justificando a finalidade probatória.
P.I.
Contagem, data do registro. (assinado eletronicamente) -
29/03/2022 16:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 16:48
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2021 17:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 17:03
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 07:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:57
Juntado(a) - Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1007990-79.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON DO ESPIRITO SANTO - MG51820 POLO PASSIVO:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS PALMEIRAS I DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão. 2.
Requer a embargante, a concessão de feito suspensivo aos presentes embargos.
Conforme decidido pelo STJ, em análise de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC, RESP 1.272.827/PE, publicado no e-DJE de 31/05/2013), a aplicação do art. 739-A do CPC não é incompatível com a Lei nº 6.830/80, de modo que a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução interpostos condiciona-se à presença dos três requisitos nele previstos: apresentação de garantia, verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Com a vigência do CPC/2015, a concessão de efeito suspensivo aos embargos passou a ser tratada no §1º do art.919, que dispõe que “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” Considerando-se que o art. 300 do CPC/2015 exige para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, infere-se que os requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução continuam os mesmos.
No presente caso, vê-se que foram cumpridos tais requisitos: a penhora realizada nos autos da Execução garante a integralidade do débito exequendo, o embargante apresentou fundamentos relevantes, podendo esse sofrer dano, consistente na perda do bem penhorado, com o prosseguimento da Execução.
Assim, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes Embargos. 3.
Após, dê-se vista ao(à) Embargado(a) para, querendo, impugnar, no prazo legal.
Contagem, data do registro.
FELIPE ANDRADE GOUVÊA Juiz Federal Substituto -
03/08/2021 09:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:33
Juntado(a) - Juntada de certidão
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03/08/2021 09:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 09:21
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 13:56
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 13:56
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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17/05/2021 17:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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01/02/2021 15:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 14:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/10/2020 15:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 16:11
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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27/07/2020 17:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/07/2020 12:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 23/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 22:40
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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02/07/2020 13:15
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/07/2020.
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02/07/2020 13:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 09:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/06/2020 09:37
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/06/2020 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2020 17:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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28/05/2020 03:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 19:05
Juntado(a) - Publicado Intimação em 04/05/2020.
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14/04/2020 17:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 14:47
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 14:47
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/04/2020 14:37
Juntado(a) - Juntada de certidão
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07/04/2020 16:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 15:01
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 15:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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21/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado - Restituídos os autos à Secretaria
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21/01/2020 15:00
Cancelada a movimentação processual - Cancelada a movimentação processual de conclusão
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19/12/2019 17:38
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG
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19/12/2019 17:38
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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19/12/2019 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2019 17:23
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
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19/12/2019 17:23
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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