TRF1 - 1018687-02.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
07/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 14:38
Juntada de documentos diversos
-
29/07/2022 08:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE UILSON DA CONCEICAO em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/07/2022 14:48
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2022 01:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/04/2022 23:59.
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25/02/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 15:16
Homologada a Transação
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22/02/2022 19:32
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
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22/12/2021 10:38
Juntada de documentos diversos
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19/12/2021 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
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17/12/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:36
Juntada de laudo pericial
-
25/11/2021 05:14
Publicado Ato ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018687-02.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSE UILSON DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para redesignação do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: INTIMAR A PARTE AUTORA DA REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA RETRO CERTIFICADA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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18/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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13/08/2021 04:28
Decorrido prazo de JOSE UILSON DA CONCEICAO em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:04
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1018687-02.2021.4.01.3300 AUTOR: JOSE UILSON DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 04/11/2021 às 11:10 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
02/08/2021 10:57
Perícia designada
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02/08/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2021 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2021 19:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2021 19:57
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 08:37
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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