TRF1 - 0004065-06.2014.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004065-06.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: AURELIO DE SOUZA BRAGA e outros ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do retorno destes autos do TRF1 com acórdão, transitado em julgado.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, sem manifestação, promova-se o arquivamento do processo, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer momento pela parte interessada.
RIO BRANCO/AC, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
05/09/2022 09:25
Juntada de Informação
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05/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:44
Decorrido prazo de AURELIO DE SOUZA BRAGA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME em 27/07/2022 23:59.
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06/07/2022 17:01
Publicado Ato ordinatório em 06/07/2022.
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06/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004065-06.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME e outros ATO ORDINATÓRIO À CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME para contrarrazoar a apelação da União (ID 1053287281), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as necessárias anotações (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Rio Branco/AC, 30 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente Rafael Henrique Gondim da Silva Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
04/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 00:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:54
Decorrido prazo de AURELIO DE SOUZA BRAGA em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:16
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 08:43
Publicado Sentença Tipo B em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004065-06.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res.
CJF 535/2006) A UNIÃO FEDERAL promoveu execução contra CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME e outros.
Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou insurgindo-se.
Decido.
No caso, houve a suspensão do feito, a requerimento da exequente (ID 662262980 - Pág. 77), tendo decorrido o prazo ânuo da suspensão e, na sequência, o de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos.
Não ignoro a regra de transição pontuada pela parte exequente em ID 873137047, insculpida no artigo 1.056 do Código de Processo Civil vigente, a qual preconiza como termo inicial do prazo da prescrição, às execuções já em curso, a data de vigência do aludido diploma processual legal (16/3/2016).
Justamente daí que decorre o reconhecimento da prescrição intercorrente: a contagem a ser levada em consideração a partir da vigência do Código de Processo Civil em voga é o da própria prescrição intercorrente (no caso, cinco anos), e não a da suspensão temporária de um ano (art. 921, inciso III, c/c §1º, CPC).
Desta feita, houve o integral transcurso do prazo prescricional quinquenal em 16/3/2021 - já em aplicação à regra de transição acima mencionada.
Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, declarando extinta a execução.
Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
20/04/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
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20/04/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2022 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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28/12/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 21:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 21:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2021 08:14
Decorrido prazo de AURELIO DE SOUZA BRAGA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME em 17/09/2021 23:59.
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04/08/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0004065-06.2014.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AURELIO DE SOUZA BRAGA CONSTRUTORA BEIJA FLOR CONSTRUCAO E COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 12:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/12/2015 15:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 28/10/2016
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28/10/2015 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO ELETRÔNICO N.203, DISPONIBILIZADO EM 28/10/2015, PUBLICADO EM 29/10/2015 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC, CONFORME REQU
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27/10/2015 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/10/2015 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/06/2015 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2015 09:56
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
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02/06/2015 09:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/06/2015 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES...
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21/05/2015 10:58
Conclusos para despacho
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29/04/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/04/2015 10:21
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/04/2015 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO.
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17/04/2015 12:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/03/2015 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N45, DE 09 DE MARÇO DE 2015 -5.APÓS A TRANSFERÊNCIA: I - LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, NOMEANDO-SE COMO DEPOSITÁRIA A GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG. 3950, QUE DEVERÁ
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02/03/2015 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/03/2015 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/02/2015 11:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COM BACENJUD NEGATIVO
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19/02/2015 14:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2015 14:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/02/2015 11:48
Conclusos para decisão
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04/12/2014 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP DA COMARCA DE FEIJO
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17/10/2014 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2014 09:39
CARGA: RETIRADOS AGU - P/ MANIFESTACAO
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08/10/2014 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/10/2014 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/10/2014 12:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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19/08/2014 10:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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19/08/2014 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO
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22/07/2014 08:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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22/07/2014 08:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO
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16/06/2014 10:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 475
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16/06/2014 10:40
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO
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16/06/2014 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2014 14:30
Conclusos para despacho
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02/06/2014 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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02/06/2014 09:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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